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Covid-19. Ajuntamentos? GNR recorda valores das multas

Coimas variam entre os 100 e 500 euros, para pessoas singulares, e entre mil e 5 mil euros, para pessoas coletivas.

Covid-19. Ajuntamentos? GNR recorda valores das multas
Notícias ao Minuto

12:49 - 28/06/20 por Notícias Ao Minuto

País Covid-19

Um pouco por todo o país continuam os ajuntamentos e aglomerados de pessoas, em incumprimento das regras definidas pelas autoridades de saúde para o combate à pandemia da Covid-19.

Nos últimos dias e apesar dos vários surtos que têm surgido, tanto a PSP como a GNR têm sido chamadas para cessar eventos ilegais com mais pessoas do que o permitido. É o caso de uma festa privada em Grândola, da festa num estabelecimento de bebidas em Lagos, de ajuntamentos espontâneos da via pública em Albufeira, Porto, Loures, Braga e Carcavelos.

Assim sendo, a GNR decidiu recordar, este domingo, que com o regime contraordenacional que entrou, ontem, dia 27 de junho, em vigor, os cidadãos que não cumprirem as regras incorrem na prática de uma contraordenação com coimas que variam entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os mil e os 5 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Em causa está o cumprimento obrigatório das seguintes regras:

- Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público, nas escolas, creches ou salas de espetáculos;

- Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido (5 pessoas nas 19 freguesias que se mantêm em estado de calamidade, 10 na região de Lisboa e Vale do Tejo e 20 no restante território nacional).

Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a GNR irá fazer o seguinte:

- Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;

- Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto;

A GNR recorda ainda, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, que “o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui a prática do crime de desobediência”.

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