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GNR termina mais duas festas com dezenas de pessoas em Lagos e Albufeira

Ambos os ajuntamentos decorreram ontem na via pública.

GNR termina mais duas festas com dezenas de pessoas em Lagos e Albufeira
Notícias ao Minuto

13:04 - 27/06/20 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

A GNR de Faro dissipou, ontem, duas festas ilegais na via pública, ambas com excesso de pessoas, em Barão de São João, em Lagos, e em Albufeira, no Algarve

Segundo a força militar, ambas as situações foram denunciadas às autoridades por residentes devido ao ruído e contavam com "dezenas de pessoas"

Na primeira situação, detalha hoje a GNR em comunicado, a festa contava com "música ao vivo" e os cidadãos estavam na rua e "esplanada a consumir bebidas alcoólicas junto a um estabelecimento de bebidas". Para além do ajuntamento proibido que decorria, os participantes estavam a dificultar "a passagem quer de peões quer de veículos". 

Os militares procederam à identificação do proprietário do estabelecimento e recordaram-no que não é permitido o ajuntamento superior a 20 pessoas, tendo em conta as normas em vigor. Após terem sido abordadas pela força policial, as pessoas presentes no evento "acataram as indicações e terminaram a festa".

Quanto à segunda situação, a GNR refere que quando chegou ao local também se deparou com "a presença de várias dezenas de jovens na via pública" que dispersaram mal foram abordados pelos militares

Na referida nota, a autoridade reitera que "não é permitida a realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade", sendo também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Recorde-se que uma festa ilegal em Lagos, que decorreu há cerca de duas semanas, originou um surto no concelho que provocou mais de uma centena de contágios de Covid-19 na região, incluindo crianças. O foco do novo vírus na localidade obrigou a uma testagem massiva dos cidadãos, levou ao encerramento de vários estabelecimentos comerciais e à proibição de visitas a lares de idosos. 

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