Estado de Alerta. Quem falhar recomendações arrisca (pesadas) coimas

O país, à excepção das 19 freguesias da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), vai passar a partir de 1 de julho do atual Estado de Calamidade para o Estado de Alerta, mas há coimas previstas para quem não cumprir as regras. O primeiro-ministro avisou, aliás, que este 'avanço' não "significa o retomar da normalidade pré-Covid".

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Ana Lemos com Lusa
25/06/2020 17:06 ‧ 25/06/2020 por Ana Lemos com Lusa

País

Governo

O primeiro-ministro António Costa anunciou ao país as regras que estarão em vigor a partir do próximo mês, e que foram esta quinta-feira aprovadas em Conselho de Ministros com vista ao combate à propagação da Covid-19 em Portugal.

Explicando que o país vai avançar a 'três tempos', com a generalidade do território nacional a passar do atual Estado de Calamidade para o Estado de Alerta já no próximo dia 1 de julho, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) avançará para o "nível intermédio do Estado de Contingência", e as 19 freguesias de cinco concelhos da AML vão manter-se no Estado de Calamidade.

Recorde-se que a situação de calamidade abrange 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa, a saber: na Amadora - Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água; em Odivelas - União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas; em Loures - União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho; em Sintra - União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, na Freguesia de Algueirão - Mem Martins, na União de Freguesias de Cacém e São Marcos, na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na União de Freguesias de Queluz e Belas e na Freguesia de Rio de Mouro; e Santa Clara, em Lisboa.

Mas, explicou Costa, "acompanhamos esta redução do Estado de Calamidade para o Estado de Alerta com a criação de um regime de contraordenações que permitirá punir a violação de todas as normas que temos obrigação de cumprir", disse o primeiro-ministro, esclarecendo que as sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico.

O valor das coimas vai variar entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os mil e os cinco mil euros para pessoas coletivas.

O chefe do Governo frisou ainda que as forças de segurança vão deixar de ter "uma função meramente pedagógica e passarão também a assegurar a aplicação coerciva e o sancionamento através de coimas".

O que vigora no Alerta do qual, avisou Costa, "não sairemos até ao fim da pandemia"

O Estado de Alerta que entrará em vigor na generalidade do território nacional (à excepção da AML) a partir do próximo dia 1 de julho implica o "confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa", bem como as "regras de distanciamento físico, o uso de máscara", os limites à "lotação" e de "horários", e as normas de "higienização".

Relativamente às concentrações de pessoas, especifica o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, "estabelece-se a limitação de 20 (Alerta), 10 (Contingência), ou 5 pessoas (Calamidade), consoante a situação declarada no local", sendo que na AML "mantém-se a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h00".

Alarga-se também "a todo o território a proibição, que já tinha sido estabelecida para a AML, do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito".

Informa ainda "que não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras. Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa’s".

Para a generalidade do país, que vai passar para a situação de alerta às 00:00 de 1 de julho e até 23:59 do dia 14 de julho de 2020, António Costa avisou que tal "não significa retomar a normalidade pré-Covid".

A situação de Alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o Estado de Emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de Contingência e de Calamidade (mais elevado).

[Notícia atualizada às 19h18]

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