Relação do Porto confirma pena a homem que tentou matar filho e cunhados
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de 12 anos e oito meses de prisão aplicada a um homem que disparou uma arma de fogo contra familiares em Marco de Canaveses e Baião, mas sem atingi-los.
© Reuters
País Crime
O acórdão, datado de 03 de junho e consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, de 55 anos, confirmando integralmente a decisão da primeira instância.
O arguido foi condenado a um cúmulo jurídico de 12 anos e oito meses por três crimes de homicídio na forma tentada, um crime de dano e dois crimes de detenção de arma proibida.
O tribunal deu como provado que o arguido tentou matar os cunhados e o filho mais velho, a quem culpava pelo facto de a sua esposa se ter separado de si.
O primeiro episódio ocorreu a 09 de janeiro de 2019, quando o arguido fez quatro disparos contra a residência do filho mais velho, em Marco de Canaveses, deslocando-se depois para Baião, onde efetuou dois disparos na direção da casa dos cunhados, não atingindo a cunhada, que se encontrava no interior, por mero acaso.
Apesar de ter sido constituído arguido e de lhe ter sido apreendida a arma de fogo utilizada para fazer os disparos, o arguido manteve na sua posse uma espingarda caçadeira que viria a usar dias mais tarde para tentar tirar a vida ao seu filho e ao seu cunhado.
Assim, no dia 18 de janeiro, o arguido fez uma emboscada à viatura conduzida pelo filho, em Marco de Canaveses, e efetuou dois disparos que acertaram no para-brisas e no tejadilho da viatura.
De seguida, conduziu o seu veículo na direção de Baião e perseguiu o cunhado por várias ruas da vila, tendo efetuado dois disparos que não o atingiram por mera sorte.
Durante a fuga, o cunhado acabou por cair ao chão e esconder-se no interior de uma casa de banho existente no local, tendo tido necessidade de receber tratamento hospitalar por causa de um ferimento no joelho direito na sequência da queda sofrida.
O arguido tem mais de 10 condenações por crimes de violência doméstica, ofensa à integridade física, injúria, desobediência, ameaça, coação, condução sem carta e furto.
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