Advogados de Portugal e Israel contra alteração da Lei da Nacionalidade
O bastonário da Ordem adiantou ainda que vai "intervir junto do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares".
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País Lei da Nacionalidade
A Ordem dos Advogados manifestou, esta quarta-feira, preocupação com a alteração da Lei da Nacionalidade após, em 2015, se ter "concretizado a reposição histórica da situação dos judeus sefarditas em Portugal".
"[É] um passo a atrás do Estado português", vincou a ordem profissional, em comunicado.
Sublinhando a indispensabilidade da intervenção de um advogado em qualquer "processo de concessão de nacionalidade", a Ordem dos Advogados demonstrou-se "veemente" contra a possibilidade de processos "conduzidos por não advogados", apontando que a presença dos mesmos "é um garante da legalidade".
"Esta tomada de posição decorre da reunião realizada hoje com a Ordem dos Advogados de Israel, onde foi abordada a alteração legislativa à Lei n.º 30/2015, em discussão na Assembleia da República, que regula a aquisição da nacionalidade pelos judeus sefarditas".
Na sequência deste encontro, realizado "a pedido da congénere israelita", o bastonário português, Luís Menezes Leitão, adianta ainda, na referida nota, que vai "intervir junto do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares".
Para Menezes Leitão, a alteração proposta "defrauda as legítimas expectativas criadas aos descendentes de judeus sefarditas", uma expectativa promovida, insistiu, pelo "próprio Estado", que repôs a "verdade histórica com a Lei da Nacionalidade em vigor desde 2015".
Recorde-se que a atual lei permite a concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses desde que demonstrem pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos comprovados de ligação a Portugal, designadamente, apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral.
No contexto da alteração legislativa em curso, o PS apresentou uma proposta inicial de alteração que visava acrescentar a estes requisitos, a residência legal em Portugal durante, pelo menos, dois anos.
A proposta foi contestada e o PS recuou, propondo agora que se comprove uma ligação efectiva à comunidade nacional, incluindo ainda uma norma transitória que remete a entrada em vigor da lei apenas a 1 de Janeiro de 2022.
Na exposição de motivos da proposta de alteração da lei do PS é, para além do aumento exponencial de pedidos de naturalização, igualmente referido que o regime legal "potenciou a criação de empresas especializadas que "vendem" com publicidade agressiva em Israel ou na Turquia a nacionalidade portuguesa. Esta realidade tem sido refutada pela Ordem dos Advogados de Israel, dado que o regime de publicidade dos advogados israelitas não permite a prática de publicidade de natureza comercial.
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