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Football Leaks: Tribunal aceita afastamento da juíza Helena Leitão

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu hoje provimento ao pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, criador do Football Leaks.

Football Leaks: Tribunal aceita afastamento da juíza Helena Leitão
Notícias ao Minuto

17:06 - 03/06/20 por Lusa

País Football Leaks

"(... ) Julgam-se verificados os pressupostos exigidos por lei e em consequência defere-se o pedido de recusa da senhora juíza de direito Helena Leitão formulado pelo arguido e requerente Rui Pedro Gonçalves Pinto", refere o TRL, em resposta enviada à agência Lusa.

O pedido de afastamento da juíza Helena Leitão foi apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, uma das entidades 'espiadas' pelo arguido, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

Dos três magistrados que faziam inicialmente parte do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa que iria julgar Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto [Paulo Registo, Helena Leitão e Ana Paula Conceição], resta a juíza Ana Paula Conceição.

Na semana passada, o TRL aceitou o pedido de escusa (de afastamento) apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, por sorteio, o processo de Rui Pinto para julgamento.

A Relação de Lisboa justificou a decisão com o facto de o juiz ter colocado um 'gosto' numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como 'Rui pirata Pinto a bisbilhotar' e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente 'tomado partido' pelas ações do arguido) como 'Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos', assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude "notoriamente jocosa".

Além de Margarida Alves, que substituiu Paulo Registo enquanto presidente do coletivo de juízes e de Ana Paula Conceição, falta conhecer o terceiro juiz do coletivo que irá fazer o julgamento, ainda sem data para começar.

Na terça feira, a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público, o qual pedia que Rui Pinto fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, "negaram provimento" ao recurso assinado pela procuradora Vera Camacho e "confirmaram" a decisão instrutória proferida em janeiro pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.

A procuradora Vera Camacho recorreu da decisão instrutória para o TRL, defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto, que está atualmente em prisão domiciliária, vai responder em julgamento por 90 crimes.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

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