Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que a decisão foi proferida a semana passada, na sequência da ação cível sob a forma de processo comum instaurada pelo Ministério Público (MP), tendo em conta que aquela entidade se dedicava apenas à gestão de património, "sem que os fundos auferidos (por exemplo, com a venda das habitações), fossem canalizados para qualquer das atividades que aquela se propunha inicialmente desenvolver".
Sublinhando que a sentença ainda não transitou em julgado, podendo ser objeto de recurso, o MP afirma que, "caso se mantenha ou seja confirmada, o património da Casa do Povo, que inclui cerca de meia centena de habitações localizadas no Bairro 1.º de Maio, na Chamusca, deverá transitar para a esfera do Estado".
A par da ação cível, cujo julgamento, iniciado em 2018, envolveu a inquirição de mais de 40 testemunhas, decorre, também no Tribunal do Entroncamento, uma ação criminal, que se encontra suspensa, para apuramento das responsabilidades penais, acrescenta a nota.
Na acusação deduzida em fevereiro de 2018, o Ministério Público da Procuradoria local do Entroncamento afirmava que, pelo menos desde 2008, não tinham sido desenvolvidos os fins sociais determinados nos estatutos e que "ocorreram práticas em prejuízo do património da Casa do Povo, nomeadamente com a dissipação de património imobiliário abaixo do valor de mercado e a favor de interesses particulares dos membros dos órgãos sociais".
Afirmava ainda que foram usados recursos financeiros da Casa do Povo para pagamento de dívidas alheias à entidade, que inexistia controlo e fiscalização por parte do Conselho Fiscal e dos sócios, que foram comprados bens para uso exclusivo de membros da direção, com recurso a cartões bancários da Casa do Povo.
Acrescentava a realização de despesa injustificada e incompatível com o estado de inatividade da pessoa coletiva, a ocorrência de apropriações de verbas da Casa do Povo por parte de membros da direção e a falta de idoneidade e capacidade dos atuais corpos sociais para prosseguir os fins estatutários.