Governo da Madeira aprova resolução de "regime excecional" para PPP

O Governo Regional da Madeira aprovou hoje uma resolução que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura (Parcerias Público Privadas), no âmbito da pandemia da doença covid-19.

Miguel Albuquerque

© Pedro Rocha/Global Imagens

Lusa
08/05/2020 18:23 ‧ 08/05/2020 por Lusa

País

Madeira

 

Na prática, esta resolução permite que fique suspenso o pagamento de indemnizações, no âmbito das PPP, durante a pandemia.

"A situação excecional que se vive no momento atual exige a participação de todos, impondo-se a adoção de medidas também em matéria de contratos de execução duradoura, designadamente de parceria público-privada", indicou o Governo em comunicado.

Alarga-se assim à Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 já aprovadas no continente, no decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Quando foi aprovado em Conselho de Ministros, em 17 de abril, foi explicado que "são suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo Parcerias Público-Privadas".

O Governo Regional aprovou também a proposta de decreto legislativo regional que cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR), submetendo-a à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O executivo regional atribuiu um louvor a todos os trabalhadores do Instituto de Segurança Social da Madeira, no âmbito do Dia Mundial da Segurança Social, assinalado a 08 de maio, pelo empenho e dedicação demonstrados no cumprimento da sua missão, na emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus e pela doença covid-19.

O Governo aprovou também 18 contratos-programa de desenvolvimento desportivo, no montante global de 274.350,63 euros referente a deslocações e apoio à atividade dos clubes desportivos regionais e dois contratos-programa no montante global de 2.890.176,45 euros, referente ao apoio à atividade das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).

Foram ainda aprovadas várias expropriações e aquisições, autorizada a celebração de vários contratos-programa com várias instituições e um voto de pesar pelo falecimento do antigo árbitro e formador, Albino Rodrigues.

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