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Equipamentos sociais por licenciar podem ser usados durante Emergência

Os equipamentos sociais ainda sem licença emitida, mas em condições de funcionar ainda que apenas com licenças provisórias podem ser usados durante o Estado de Emergência, segundo o decreto, que determina um regime excecional de atividades de apoio social.

Equipamentos sociais por licenciar podem ser usados durante Emergência
Notícias ao Minuto

08:07 - 03/04/20 por Lusa

País Coronavírus

"Durante o estado de emergência, podem ser utilizados os equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, nos termos do artigo 11.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual", lê-se no decreto que regulamenta o novo período de estado de emergência, devido à pandemia de covid-19, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.

A legislação prevê que apenas com licença emitida os equipamentos sociais possam entrar em funcionamento, mas admite exceções que possam dar origem a uma "autorização provisória de funcionamento" mediante condições.

"Nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições de funcionamento exigidas para a concessão da licença, mas seja seguramente previsível que as mesmas possam ser satisfeitas, pode ser concedida uma autorização provisória de funcionamento, salvo se as condições de funcionamento forem suscetíveis de comprometer a saúde, segurança ou bem -estar dos utentes", de acordo com a lei que prevê que esta autorização vigore por 180 dias, renovável apenas uma vez por igual período.

No entanto, o decreto do estado de emergência define que "esta autorização provisória de funcionamento cessa com o termo do estado de emergência decretado, após o qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada".

A definição de vagas nestes equipamentos no período de emergência é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, em articulação com a Direção-Geral da Saúde.

Ao Instituto da Segurança Social compete também "realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade".

O decreto do estado de emergência prevê ainda que os equipamentos possam ser usados para outros fins que não aqueles para os quais estão licenciados.

"Durante o estado de emergência pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado, relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos estabelecimentos sociais referidos no n.º 1, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e ou com acordo de cooperação", lê-se no decreto, que prevê ainda que possa ser redefinida a capacidade de cada equipamento.

O Presidente da República decretou na quinta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 dias, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção da covid-19.

O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Em Portugal registaram-se 209 mortes associadas à covid-19 e 9.034 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

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