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Covid-19: Juízes sugerem ao Governo lei excecional para alguns reclusos

Juízes dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) apresentaram hoje ao Ministério da Justiça algumas medidas excecionais que poderiam retirar das cadeias cerca de 1.400 presos, durante a pandemia de covid-19.

Covid-19: Juízes sugerem ao Governo lei excecional para alguns reclusos
Notícias ao Minuto

18:56 - 31/03/20 por Lusa

País Coronavírus

O documento tem subjacente uma lei de perdão para os reclusos que cometeram determinado tipo de crimes e que estão na fase final da pena, disse à Lusa um magistrado do Tribunal de Execução de Penas (TEP), responsável pela entrega das propostas ao secretário de Estado da Justiça, Belo Morgado.

"A ideia passa por uma lei excecional de perdão, uma medida de clemência para quem já está de saída e não uma amnistia, por razões humanitárias e de saúde pública", explicou à Lusa o juiz que pediu para não ser identificado.

Entre as sugestões apresentadas, revelou, está a libertação dos presos que não pagaram multas e que foram convertidas em tempo de cadeia, as denominadas prisões subsidiárias.

"Não nos choca também que todos os reclusos que estejam a menos de seis meses do termo da pena este tempo lhes seja perdoado", adiantou o juiz, ressalvando, contudo, que é necessário impor limites.

"Do leque de cidadãos que estão nesta situação não podem beneficiar os que cometeram crimes de violência doméstica, homicídio, crimes sexuais, abusos sexuais contra crianças, por exemplo", frisou.

Segundo o juiz, a aplicação deste perdão à pena dos reclusos tem de ser feita pelo tribunal que os condenou, permitindo, assim, que "os 20 juízes do TEP possam continuar a apreciar liberdades condicionais".

Outra das medidas sugerida ao Governo passa por alargar os requisitos que possibilitam a saída em liberdade dos reclusos em caso de doença, que já tem determinadas situações previstas.

"Não discordamos que, numa situação de exceção, sejam alargados os requisitos de saída por doença e que seja introduzida uma válvula de escape nas situações em que haja certas comorbidades e a doença de covid-19", afirmou.

Como exemplo, o magistrado apontou os reclusos que sofrem de hipertensão, problemas cardíacos ou respiratórios, problemas que associados à covid-19, são mais perigosos e nesses casos a pena pode ser modificada.

"O papel dos juízes está feito. O Governo decide como entender, mas convinha que fosse rápido. As hipóteses apresentadas para medida de exceção pretendem dar um contributo para uma solução eficaz, rápida e com efeitos pretendidos", observou o magistrado.

A intenção das medidas propostas é arranjar espaço para os reclusos que têm problemas de saúde e de idade e que não possam ser sejam abrangidos pelas medidas do governo.

"Há uma proximidade física da população prisional que não é suscetível de ser alterada sem ser com medidas excecionais de libertação de alguns presos para minimizar o risco de contágio pela covid-19", observou o juiz.

Atualmente há quatro infetados pelo novo coronavírus no sistema prisional, dois guardas prisionais, uma auxiliar do Hospital Prisional S. João de Deus (Caxias) e uma reclusa.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).

Dos infetados, 627 estão internados, 188 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência até às 23:59 de 02 de abril.

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