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As cinco razões do Presidente Marcelo para o estado de emergência

O Presidente da República apresentou esta quarta-feira cinco razões para propor e decretar o estado de emergência em Portugal para combater a pandemia de Covid-19, solidariedade, prevenção, certeza, contenção e flexibilidade.

As cinco razões do Presidente Marcelo para o estado de emergência
Notícias ao Minuto

21:17 - 18/03/20 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Política Covid-19

Marcelo Rebelo de Sousa falou durante 13'40 [minutos], numa comunicação aos portugueses, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, para explicar os motivos da sua decisão - que produz efeitos a partir das 00h00 desta quinta-feira - para conter a pandemia e os seus efeitos na economia e na sociedade.

A primeira é o "reforço da solidariedade dos poderes públicos e deles com o povo", justificando que Portugal precisa de "aprender com os outros" países que, enfrentaram a epidemia há mais tempo e com "passos graduais", e agora adotar medidas fortes.

"Outros países, que começaram, mais cedo do que nós, a sofrer a pandemia, ensaiaram os passos graduais e só agora chegaram a decisões mais drásticas, que exigem maior adesão dos povos e maior solidariedade dos órgãos do poder. Nós, que começamos mais tarde, devemos aprender com os outros e poupar etapas, mesmo se parecendo que pecamos por excesso e não por defeito", afirmou.

A segunda razão foi a prevenção, para que o Executivo de António Costa, que tem "uma tarefa hercúlea" pela frente, possa "tomar decisões" com rapidez, "ajustadas" e que seja "necessárias no futuro".

A partir do adágio popular "mais vale prevenir do que remediar", o chefe de Estado disse que "o que foi aprovado não impõe ao Governo decisões concretas, dá-lhe uma mais vasta base de Direito para as tomar" e "permite que possam ser tomadas, com rapidez e em patamares ajustados, medidas que venham a ser necessárias no futuro".

Em terceiro lugar, a "certeza", dado que é preciso prever que um "quadro legal de intervenção" e garantir que, no futuro, não venha a ser "questionado o fundamento jurídico" das decisões.

A quarta razão prende-se com a "contenção", de forma a garantir que o decreto de estado de emergência não "atinge o essencial dos direitos fundamentais".

"Porque obedece ao fim preciso do combate à crise da saúde pública e da criação de condições de normalidade na produção e distribuição de bens essenciais a esse combate", argumentou.

Por último, em quinto lugar, o decreto garante flexibilidade na reavaliação da situação do país dentro de 15 dia pelo Governo, tendo em conta a evolução da pandemia.  

Recorde-se que o novo coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 já infetou mais de 200 mil pessoas em todo o mundo, tendo perdido a vida mais de 8.200.

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