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Estado condenado por preventiva de rapaz institucionalizado em Chaves

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do Estado português a pagar 35 mil euros a um jovem que esteve em prisão preventiva durante 11 meses por alegado abuso sexual de dois menores numa instituição em Chaves.

Estado condenado por preventiva de rapaz institucionalizado em Chaves
Notícias ao Minuto

18:20 - 13/03/20 por Lusa

País Chaves

Por acórdão de 27 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, a Relação refere que a prisão preventiva foi um "ato temerário" da juíza de instrução criminal, com "um nível de indesculpabilidade e gravidade elevada".

O arguido, que na altura tinha 16 anos, acabou por ser absolvido.

O arguido e as alegadas vítimas, dois rapazes de 06 e 11 anos, estavam institucionalizados no Lar de Infância e Juventude da Escola de Artes e Ofícios de Chaves.

Em 22 de junho de 2014, deu entrada na PSP de Chaves uma queixa de abusos por parte do arguido.

Na altura, o arguido assumiu à Polícia Judiciária (PJ) que tinha tido contacto íntimo com um deles e aceitou fazer um auto de reconstituição.

Em 24 de junho, ouvido por uma juíza de instrução criminal, o arguido negou qualquer abuso, alegando que tinha confessado à PJ por ter medo que lhe batessem.

A juíza julgou fortemente indiciada a prática de dois crimes de abuso sexual de crianças e aplicou prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes, o perigo de continuação da atividade criminosa, o alarme social que a situação em causa suscita e o perigo de perturbação do inquérito.

Entretanto, em julho de 2014, ouvidas para memória futura, as alegadas vítimas acabaram por assumir que tinham mentido, mas o arguido manteve-se em prisão preventiva.

Em 12 maio de 2015, o arguido foi declarado inocente, pelo Tribunal de Chaves, e consequentemente libertado.

O tribunal não deu como provados os crimes pelos quais era acusado, apesar de admitir haver indícios de que possam ter ocorrido factos de natureza sexual que envolveram o jovem e os menores.

Durante o julgamento, o arguido negou os crimes e disse ainda ter sido ameaçado e agredido pelos inspetores da Polícia Judiciária (PJ) para confessar.

Após a absolvição, o arguido moveu uma ação contra o Estado, para ser ressarcido dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos com o período de prisão preventiva a que esteve sujeito.

Pedia 110 mil euros por danos não patrimoniais e ainda uma "indemnização em renda", destinada a suportar tratamento psiquiátrico e psicológico.

Na primeira instância, o tribunal condenou o Estado a pagar-lhe 35 mil euros, mas o Ministério Público recorreu, alegando a caducidade do direito de instaurar a ação de responsabilidade civil e apontando ainda que o arguido contribuiu para a prisão preventiva, ao ter inicialmente assumido o crime.

A Relação indeferiu o recurso, confirmando a condenação do Estado.

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