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Motoristas.Governo alarga contrato coletivo a trabalhadores do continente

O Governo, por portaria hoje publicada, alargou o contrato coletivo de trabalho assinado em outubro pelas associação de transportadoras de mercadorias (Antram) e federação dos sindicatos dos transportes (FECTRANS) a trabalhadores e empresas do continente não filiados.

Motoristas.Governo alarga contrato coletivo a trabalhadores do continente
Notícias ao Minuto

12:17 - 26/02/20 por Lusa

País Motoristas

"As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Antram e outra e a FECTRANS e outros (...) são estendidas no território do continente", lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República, que estende -- com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado -- o contrato coletivo de trabalho assinado em 29 de outubro, por patrões e sindicatos, que atualizou em 11,1% a tabela salarial dos motoristas de pesados.

Aquele contrato coletivo -- agora estendido a outros trabalhadores e empresas não representados pela Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) e pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) -- surgiu depois de os motoristas de matérias perigosas terem cumprido duas greves em 2019, que pararam o país ao esgotarem combustíveis em vários postos de abastecimento.

Os secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, e das Infraestruturas, Jorge Delgado, na portaria, especificam terem sido a Antram e FECTRANS a requerer a extensão do contrato coletivo "na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes".

O Código de Trabalho determina que tal extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido na convenção coletiva apenas é possível no decurso de uma "ponderação [do Governo] de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem", nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social.

"Promoveu-se o procedimento de extensão porquanto o alargamento das condições de trabalho previstas na convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor", justificam os governantes, no preâmbulo do diploma.

A extensão abrange as "relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção".

E abrange ainda as "relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica" de transporte rodoviário de mercadorias "e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes".

O Governo ressalva ainda, no diploma, que "as retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador", para assim cumprirem o disposto no Código do Trabalho.

O contrato coletivo, agora alargado, foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego em dezembro do ano passado, relativo às relações de trabalho entre empregadores que -- no território nacional ou linhas internacionais -- se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

No ano passado, os motoristas de matérias perigosas cumpriram duas greves: uma em abril, exigindo melhores condições salariais, e outra em agosto, para reivindicar -- junto da Antram -- o cumprimento de um acordo assinado em maio, que previa uma progressão salarial.

O novo contrato coletivo de trabalho para a classe profissional, agora alargado a mais profissionais, foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego em 08 de dezembro de 2019.

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