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Penas suspensas para pais que permitiram "comprometimento" de menores

O Tribunal de Aveiro condenou hoje dois casais a penas de prisão suspensa, num caso relacionado com um "comprometimento" cigano entre uma rapariga de 13 anos e um rapaz de 15 anos.

Penas suspensas para pais que permitiram "comprometimento" de menores
Notícias ao Minuto

12:10 - 21/02/20 por Lusa

País Justiça

Os pais dos dois menores estavam acusados como autores mediatos de um crime de abuso sexual de crianças, mas foram condenados apenas como cúmplices do mesmo crime.

"Espera-se que os senhores com esta vinda a tribunal tenham compreendido que para mim são cidadãos portugueses e têm de respeitar a lei como qualquer cidadão português", disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão.

A magistrada reforçou que os arguidos têm de ser cidadãos portugueses na sua plenitude, "respeitando a cultura naquilo que pode ser respeitada e também têm que a adaptar a esta situação que a cidadania impõe".

O tribunal deu como provado que, no dia 21 de janeiro de 2017, os arguidos decidiram de comum acordo celebrar o "comprometimento" entre os dois menores, segundo a tradição cigana, não obstante estarem todos cientes que a rapariga ainda não tinha completado 14 anos.

Ainda de acordo com os factos dados como provados, pelo menos a partir de 15 de abril do mesmo ano a menor alojou-se na casa dos pais do rapaz, em Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, tendo relações sexuais com o namorado com o conhecimento dos respetivos pais.

O coletivo de juízes concluiu que os arguidos proporcionaram as condições para que os menores mantivessem aquele tipo de relacionamento, permitindo que estes "dormissem no mesmo quarto e privassem ali intimamente".

As penas mais gravosas foram aplicadas ao pai e à mãe da adolescente, que foram condenados a três anos e dois anos e nove meses de prisão, respetivamente, devido ao facto de serem ascendentes da vítima.

O pai e a mãe do rapaz foram condenados a dois anos e meio e dois anos de prisão, respetivamente.

Ambas as penas foram suspensas com a condição de os arguidos pagarem solidariamente 1.000 euros à jovem no prazo de um ano.

O tribunal aplicou ainda aos quatro arguidos as penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor pelo período de cinco anos.

Os pais da rapariga ficaram ainda inibidos do exercício das responsabilidades parentais.

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