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Estado obrigado a pagar por não zelar por segurança de veículo apreendido

O Estado foi condenado a pagar oito mil euros ao dono de um automóvel que foi vandalizado quando se encontrava apreendido pela GNR em instalações do município de Moimenta da Beira, no distrito de Viseu.

Estado obrigado a pagar por não zelar por segurança de veículo apreendido
Notícias ao Minuto

11:07 - 17/02/20 por Lusa

País Moimenta da Beira

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, confirmando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

O acórdão, datado de 31 de janeiro, refere que "incumbe ao Estado assegurar o pagamento de indemnização decorrente, designadamente de atos de vandalismo ou outros que tenham determinado a deterioração do veículo enquanto o mesmo esteve à sua guarda".

Os factos remontam a 21 de abril de 2011, quando o veículo em causa foi apreendido pela GNR, porque a matrícula que apresentava não correspondia ao número de quadro do motor.

De acordo com os factos dados como provados, o automóvel foi transportado para as instalações do posto da GNR de Moimenta da Beira e posteriormente foi levado para instalações da propriedade da câmara.

Em março de 2011 foi comunicado à GNR que desconhecidos tinham efetuado um buraco nas traseiras do armazém, onde se encontrava o veículo e subtraído diversos bens.

Ao veículo em causa foram furtadas quatro jantes de competição, quatro pneus de competição, o filtro de ar, o tubo do filtro à admissão, o volante e os assentos, bem como os cintos de segurança.

O tribunal deu ainda como provado que o veículo sofreu vários danos por ter ficado, por tempo indeterminado, assente nos próprios discos de travão.

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