Assume autoria de fogo a casa da ex-companheira em Ovar mas nega intenção
Um homem de 41 anos acusado de ter ateado um incêndio junto a uma casa, em Ovar, com a ex-companheira e os três filhos no interior, assumiu hoje a autoria do fogo, mas negou a intenção.
© Getty Images
País Tribunal
"Foi um acidente que aconteceu. Tinha estado a trabalhar com umas máquinas agrícolas. Bebi uns copitos e se calhar foi um cigarro ou qualquer coisa parecida e assustei-me", disse o arguido que falava no início do julgamento, no Tribunal de Aveiro.
Perante o coletivo de juízes, o arguido referiu que entrou "em pânico", quando viu as chamas, e fugiu, afirmando ainda não saber se havia pessoas dentro da casa.
Apesar das constantes ameaças descritas na acusação, o arguido garantiu que nunca quis fazer mal à ex-companheira e aos filhos.
O arguido está acusado de um crime de incêndio na forma tentada e outro de violência doméstica.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o casal manteve uma relação durante cerca de oito anos, pautada pelo comportamento agressivo do arguido que era "potenciado pelo consumo exagerado" de bebidas alcoólicas.
Após a separação, em junho de 2018, o arguido terá mantido uma postura de "assédio e vingança", tendo ameaçado várias vezes deitar fogo à casa da ex-companheira.
Os factos mais graves ocorreram a 5 de maio de 2019, pelas 21:00, quando o arguido entrou no pátio da residência da ex-companheira, em Ovar, com um garrafão de gasolina e ateou fogo a um arbusto localizado nas imediações da casa, que logo começou a arder.
As chamas acabaram por ser prontamente extintas pelo filho mais velho da ofendida que evitou que o fogo alastrasse à própria residência onde se encontravam a ex-companheira do arguido e outros dois filhos menores.
Antes deste episódio, o MP diz que o arguido já tinha ameaçado atear fogo ao automóvel da ex-companheira, chegando mesmo a fazer uma fogueira junto desse automóvel, no pátio da residência do casal.
O homem foi detido em junho de 2019 pela Polícia Judiciária de Aveiro, tendo ficado sujeito à medida de coação de afastamento das vítimas, sendo controlado por pulseira eletrónica.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com