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Ação administrativa de sindicato impugna movimento de magistrados do MP

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) impugnou o último movimento de magistrados realizado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Ação administrativa de sindicato impugna movimento de magistrados do MP
Notícias ao Minuto

13:10 - 21/01/20 por Lusa

País Justiça

A ação contra o Conselho Superior do Ministério Público, que deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo e a que a agência Lusa teve hoje acesso, visa também a impugnação de "todos os atos administrativos subsequentes àquele no âmbito do movimento" de magistrados do MP, pedindo que se reponha a situação que existia "se o ato impugnado não tivesse sido praticado".

Contactado pela Lusa, Adão Carvalho, secretário-geral do SMMP, admitiu que esta iniciativa - impugnação do movimento de magistrados do MP - tem vindo a ser sucessivamente movida desde 2014/2015, mas que, até ao momento, nenhuma das ações transitou, devido à conhecida morosidade dos tribunais administrativos.

Segundo Adão Carvalho, o movimento de magistrados aprovado pelo Conselho Superior padece de vários vícios, alguns deles com o preenchimento de lugares de efetivo nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) e nos tribunais.

Assim, explicou, muitas vezes quando um magistrado com lugar efetivo se jubila ou sai daquele lugar, o CSMP - órgão de gestão do MP - preenche aquele lugar de efetivo com um magistrado auxiliar (e não efetivo), pelo que se trata de uma situação "precária", deixando o lugar à disposição do CSMP, que tanto pode extinguir o lugar como pode voltar a preenchê-lo com novo concurso.

A ação de impugnação apresentada pelo SMMP contra a deliberação do CSMP relativa ao movimento de magistrados prende-se também com a violação do princípio da inamovibilidade dos magistrados do MP, uma vez que muitos estão colocados como auxiliares quando "há lugares de efetivo por preencher".

Embora esta prática resulte por vezes da dificuldade do CSMP em gerir o défice de magistrados que existe no país, tal situação, no entender do SMMP, permite "contornar" o princípio da inamovibilidade dos magistrados, porque, em tese, se a hierarquia quiser afastar um magistrado que esteja colocado como auxiliar (e não como efetivo) basta extinguir o lugar ou obrigá-lo a concorrer a outro lugar.

Adão Carvalho reconheceu que esta questão ganha particular acutilância numa altura em que se discute muito o conflito latente entre autonomia e hierarquia do MP.

Na ação de impugnação, o SMMP levanta ainda irregularidades relacionadas com a lista de antiguidade dos magistrados utilizada pelo CSMP para proceder à movimentação, entre outros pontos.

Devido à excessiva morosidade dos tribunais administrativos, o secretário-geral do SMMP reconheceu que as ações de impugnação acabam por não terem efeito prático porque ainda não transitaram volvidos tantos anos, mas observou que as mesmas terão, quando tal acontecer, o efeito de alertar o CSMP para a necessidade de seguir critérios de legalidade, tanto mais que se trata do MP.

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