Em conferência de imprensa, o presidente do conselho de administração da empresa municipal Agere, Rui Morais, admitiu que alguns consumidores vão ter "um ligeiro" aumento.
"Alguns vão ter um ligeiro aumento, mas o grosso, mais de 70 mil, até terá redução do tarifário", sublinhou.
Serão contemplados com a redução os consumidores domésticos, bem como os consumidores não domésticos com estabelecimentos com área superior a 200 metros quadrados.
Em causa, a fatura mensal que chega aos consumidores, que inclui a água, os resíduos e o saneamento. Na Agere, o tarifário não era alterado desde 2014.
De acordo com as novas regras impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a partir deste mês o tarifário inclui uma componente fixa e uma componente variável indexada ao consumo da água.
Segundo Rui Morais, com a aplicação das novas regras as alterações de tarifário implicariam variações que poderiam levar a aumentos superiores a 100%.
Para minimizar este impacto, e para garantir uma "variação redudiza" em relação ao tarifário de 2019, a Agere decidiu aplicar descontos, diferenciados pela tipologia (doméstico, não doméstico e social) e pela localização (zonas urbanas e não urbanas".
Os descontos envolvem, essencialmente, a componente fixa e são aplicados aos consumidores domésticos em zonas não urbanas (desconto de 42%) e aos consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100 metros quadrados (45% em zonas urbanas e 75% em zonas não urbanas).
Os consumidores com estabelecimentos com áreas em os 100 e os 200 metros quadrados, localizados em zonas não urbanas, têm desconto de 45%).
Os consumidores sociais domésticos ficam isentos daquela taxa.
Em relação à componente variável, para os consumidores não domésticos haverá um limite máximo de aplicação que será os 100 metros cúbicos.
"Com esta conjugação de descontos, conseguimos neutralizar, quase por completo, o impacto que as novas regras impostas pela ERSAR teriam nos tarifários", disse Rui Morais, vincando que a preocupação foi "não onerar as pessoas".
Até aqui, o tarifário para os consumidores domésticos comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade da recolha.
O tarifário para os não domésticos envolvida igualmente apenas uma componente, de valor fixo, definido em função da periodicidade da recolha e da área do estabelecimento.