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Câmara do Porto quer classificar conjunto na zona do Ouro

A Câmara do Porto quer classificar como Conjunto de Interesse Municipal a envolvente ao miradouro da capela de Santa Catarina, em Lordelo do Ouro, para preservar a "integridade histórica, arquitetónica e paisagística" daquela zona.

Câmara do Porto quer classificar conjunto na zona do Ouro
Notícias ao Minuto

11:35 - 21/01/20 por Lusa

País Porto

Numa nota publicada hoje na sua página oficial da Internet, o município refere que "foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação" do Conjunto no Ouro, convidando os interessados a apresentar quaisquer reclamações no prazo de 30 dias.

O Conjunto no Ouro está limitado a sul pela Rua do Ouro, a poente pela Rua das Condominhas, a norte pela antiga servidão de acesso ao topo do monte e limites posteriores dos terrenos que confinam com o miradouro da capela de Santa Catarina.

Este conjunto confina ainda a nascente com a Travessa de Luís Cruz, a Rua do Senhor da Boa Morte, Rua da Cordoaria Velha de Lordelo e a praia dos antigos Estaleiros do Ouro.

De acordo com o edital, o conjunto a classificar representa para o "município do Porto um valor cultural de significado relevante, uma vez que apresenta identidade e integridade histórica, arquitetónica, urbanística e paisagística, incluindo a visibilidade da Capela de Santa Catarina, erguida no topo do monte, e a abertura paisagística, a partir do mesmo topo, característica histórica da capela enquanto baliza de entrada para a navegabilidade do rio do Douro".

"Na encosta da elevação ainda é percetível a articulação entre os antigos estaleiros do Ouro, na praia, a Casa da Superintendência e Armazéns Reais, da Ribeira, Fábrica e Estaleiro do Ouro, os terrenos que, provavelmente, forneciam materiais para a construção naval e, no topo do monte, a capela, alvo de devota afeição dos mareantes", acrescenta ainda o edital.

Na fase de instrução do procedimento de classificação, informa o município, o Conjunto no Ouro fica abrangido pelas disposições legais, nomeadamente a transmissão de imóveis neste conjunto fica dependente de prévia comunicação à autarquia.

Os interessados devem apresentar reclamações que tenham por objeto ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, no prazo de 30 dias.

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