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Atropelado em prova ilegal vai receber indemnização de 191 mil euros

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a pagar 191.500 euros de indemnização a um homem que foi atropelado por uma viatura que participava num rali ilegal em 2008, em Amarante.

Atropelado em prova ilegal vai receber indemnização de 191 mil euros
Notícias ao Minuto

19:50 - 17/01/20 por Lusa

País Justiça

O acórdão consultado hoje pela Lusa revogou a decisão do Tribunal Cível de Amarante, que tinha absolvido o FGA do pedido, condenando solidariamente o condutor da viatura envolvida no acidente e os organizadores do evento a pagar a indemnização à vítima.

Os juízes desembargadores aumentaram ainda em 50 mil euros a indemnização anteriormente fixada na primeira instância, mas que foi revista após o recurso interposto pela defesa.

Inicialmente, o Tribunal de Amarante afastou a responsabilidade do FGA, com o argumento de que aquele organismo não responde neste tipo de situação, porque o acidente ocorreu no âmbito de uma prova desportiva, mas os juízes da Relação não tiveram o mesmo entendimento.

"O Fundo de Garantia Automóvel, em caso de omissão do seguro obrigatório pelos organizadores da prova desportiva, garante a reparação dos danos sofridos por um espectador duma prova desportiva, envolvido num acidente rodoviário ocorrido no decurso de tal evento", refere o acórdão do TRP.

O acidente ocorreu a 1 de maio de 2008, em Figueiró, no concelho de Amarante, distrito do Porto, durante uma prova não oficial de autocross.

Um dos participantes na prova saiu da pista, subiu uma rampa e atropelou um grupo de espectadores, onde se encontrava o autor que à data dos factos tinha 38 anos.

O rali estava inserido no Convívio da Amizade, que era organizado há vários anos por um grupo de jovens da freguesia, e não tinha sido autorizado ou licenciado por entidade pública competente.

No processo penal em relação aos factos dos autos, o condutor da viatura e os organizadores do evento foram condenados em pena de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência agravado pelo resultado por omissão.

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