Aveiro avança com ação a pedir restituição do colégio Santa Joana
A Câmara de Aveiro avançou com uma ação judicial a pedir a restituição do edifício onde funcionava o Colégio Santa Joana, que encerrou no presente ano letivo, após a insolvência da cooperativa gestora do estabelecimento.
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País Colégio
A informação foi avançada pelo administrador de insolvência durante a assembleia de credores da referida cooperativa, que se realizou hoje à tarde no Tribunal de Anadia, e onde foi votada e decidida a liquidação da mesma.
Em outubro, a autarquia já tinha anunciado que iria acionar a cláusula de reversão incluída na escritura da venda do imóvel à cooperativa de ensino que "estabelece um ónus de reversão da propriedade à câmara, por força do fim da atividade ou da extinção da cooperativa".
O edifício em causa, situado no centro da cidade, é o principal bem imóvel da cooperativa suscetível de ser apreendido.
De acordo com a lista provisória de créditos a que a Lusa teve acesso, há 42 credores que reclamam 1,6 milhões de euros, sendo a maior parte ex-funcionários do estabelecimento de ensino.
Do lado do Estado, a cooperativa deve 38 mil euros à Segurança Social e cerca de cinco mil euros ao Fisco.
A Câmara de Aveiro também reclama 132 mil euros, que corresponde ao valor que ficou por pagar da venda do terreno do colégio à cooperativa, em 1985, já com os jutos e a atualização monetária.
O estabelecimento não abriu portas no ano letivo de 2019/2020, devido a um pedido de insolvência apresentado por ex-funcionários com processos pendentes em tribunais e ao corte do apoio estatal.
O encerramento foi decidido em assembleia-geral extraordinária da cooperativa de ensino, goradas que foram as tentativas para ultrapassar a difícil situação financeira.
Na altura, o colégio, que contava com oito professores em funções e três funcionários, tinha 32 inscrições para o 1.º ciclo.
No último ano letivo, a direção ainda tentou acionar um Plano Especial de Revitalização, com a elaboração de um estudo de viabilidade económica, o qual, apesar de aprovado pelos credores, não foi homologado pelo Tribunal.
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