Adiado início do julgamento do caçador acusado de matar uma mulher
O Tribunal de Vila Real adiou para 20 fevereiro o início do julgamento de um caçador acusado de ter matado com uma arma de fogo uma mulher que caminhava numa estrada próxima da localidade de Leirós.
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País Justiça
O arguido de 59 anos está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.
O início do julgamento estava marcado para esta quinta-feira e foi reagendado para 20 de fevereiro.
Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o adiamento se deve a uma questão civil.
O arguido possui um seguro de caçador e chamou a seguradora ao processo, pelo que esta entidade tem agora um prazo para apresentar contestação.
O caso remonta à noite de 05 de julho de 2017, quando, segundo a tese da acusação, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.
O MP refere que o arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.
De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo, "por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido".
O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na "base do pescoço e face anterior", enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por morrer.
O MP disse ainda que, apesar de "se ter apercebido" que tinha "atingido a mulher e dos gritos de socorro da amiga", o homem "não as socorreu" e dirigiu-se para a sua residência, a cerca de um quilómetro do local.
A acusação considera que "em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente", sabendo que a sua conduta "era proibida e penalmente punidas".
O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.
O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.
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