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Adiado início do julgamento do caçador acusado de matar uma mulher

O Tribunal de Vila Real adiou para 20 fevereiro o início do julgamento de um caçador acusado de ter matado com uma arma de fogo uma mulher que caminhava numa estrada próxima da localidade de Leirós.

Adiado início do julgamento do caçador acusado de matar uma mulher
Notícias ao Minuto

10:21 - 15/01/20 por Lusa

País Justiça

O arguido de 59 anos está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O início do julgamento estava marcado para esta quinta-feira e foi reagendado para 20 de fevereiro.

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o adiamento se deve a uma questão civil.

O arguido possui um seguro de caçador e chamou a seguradora ao processo, pelo que esta entidade tem agora um prazo para apresentar contestação.

O caso remonta à noite de 05 de julho de 2017, quando, segundo a tese da acusação, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.

O MP refere que o arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.

De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo, "por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido".

O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na "base do pescoço e face anterior", enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por morrer.

O MP disse ainda que, apesar de "se ter apercebido" que tinha "atingido a mulher e dos gritos de socorro da amiga", o homem "não as socorreu" e dirigiu-se para a sua residência, a cerca de um quilómetro do local.

A acusação considera que "em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente", sabendo que a sua conduta "era proibida e penalmente punidas".

O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.

O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.

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