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Tribunal condena homem pela prática do crime de poluição

Um homem e uma sociedade foram condenados pelo Juízo Local Criminal de Leiria pela prática de um crime de poluição, devido à descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola, foi hoje anunciado.

Tribunal condena homem pela prática do crime de poluição
Notícias ao Minuto

15:41 - 18/12/19 por Lusa

País Leiria

Uma nota publicada na página da internet do Ministério Público de Leiria informa que o Juízo Local Criminal de Leiria condenou, pela prática de um crime de poluição, um arguido, na pena de um ano de prisão, suspensa por igual período, e uma sociedade arguida, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, substituída por caução de boa conduta, fixada no valor de 1.500 euros, pelo prazo de um ano.

Os factos remontam ao dia 20 de abril de 2015, pelas 15h40, e ocorreram na freguesia de Regueira de Pontes, em Leiria.

Alicerçando-se na acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria, "a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade arguida, efetuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola, em Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do rio Lis", refere a mesma nota.

O Ministério Público acrescentou que ficou provado que, "com as mencionadas descargas, foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacentes à exploração suinícola e do rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água".

A mesma comunicação acrescenta, em outubro de 2018, por discordar da condenação do arguido em pena de multa e do montante da pena de multa aplicada à sociedade arguida, o MP recorreu para o Tribunal da Relação.

Esta sentença foi, assim, proferida na "sequência do provimento dado pelo Tribunal da Relação de Coimbra ao recurso interposto pelo Ministério Público da anterior decisão proferida na primeira instância".

Na fase de inquérito, a investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da GNR/SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) do Comando Territorial de Leiria.

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