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Proteção dos advogados na doença e na parentalidade em discussão na AR

O reforço da proteção dos advogados em matéria de parentalidade, doença grave ou luto, através da suspensão temporária dos atos judiciais, vai ser discutido na quarta-feira pelo plenário da Assembleia da República.

Proteção dos advogados na doença e na parentalidade em discussão na AR
Notícias ao Minuto

12:37 - 10/12/19 por Lusa

País Parlamento

PS, BE e PAN apresentaram projetos de lei para que os advogados possam gozar de "dispensa de atividade" em situações de doença grave ou gozo dos direitos e deveres de parentalidade.

O diploma dos socialistas reforça a "proteção de advogados", sobretudo daqueles que exercem a profissão como uma atividade liberal, permitindo-lhes suspender atos judiciais (julgamentos ou atos processuais) até três meses, no caso de doença grave e "no exercício dos direitos de parentalidade, após o nascimento ou adoção de filho".

A suspensão da atividade por 90 dias não poderá ser aplicada a "atos processuais referentes a processos urgentes".

Contudo, para que a dispensa possa ser atribuída, referem os socialistas, é necessário haver um consenso entre todos os intervenientes processuais para que "não seja afetada de forma excessiva e desproporcional face aos motivos invocados, a sempre necessária celeridade da justiça".

Também o PAN (Pessoas,Animais, Natureza) pretende que seja consagrado o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em caso de maternidade, paternidade e luto.

"A celeridade da justiça deve ser conjugada com os direitos elementares desta classe profissional, designadamente em vetores como a maternidade/paternidade, falecimento de familiares ou doença grave", considera o PAN.

O Bloco de Esquerda (BE)apresentou um projeto de Lei mais abrangente que pretende regular as relações laborais na advocacia, alegando que o aumento das sociedades de advogados têm criado "focos de precariedade, designadamente sob a forma de falsos recibos verdes".

Os projetos de lei do PS e do PAN implicam um aditamento ao Código de Processo Civil e ao Código do Processo Penal.

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