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Assembleia Municipal de Lisboa aprova novo regulamento da higiene urbana

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje o novo Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana, que prevê medidas como a proibição do uso de plástico não reciclável em espaços públicos e o agravamento de coimas.

Assembleia Municipal de Lisboa aprova novo regulamento da higiene urbana
Notícias ao Minuto

19:50 - 03/12/19 por Lusa

País Câmara Municipal de Lisboa

O regulamento proposto pela autarquia, liderada pelo PS, mereceu os votos favoráveis dos socialistas, BE, PEV e de sete deputados independentes, a abstenção do PAN e os votos contra do PCP, PSD, PPM, MPT, CDS-PP e de três eleitos independentes.

O documento já tinha sido aprovado em outubro, em reunião do executivo municipal, com os votos contra do CDS-PP e PCP e os votos favoráveis dos restantes partidos (PS, BE e PSD), tendo o vereador da Higiene Urbana, Carlos Castro (PS), assegurado à Lusa que o objetivo da autarquia é que o novo regulamento "entre em vigor no dia 01 de janeiro de 2020".

Segundo o autarca, as alterações ao regulamento atualmente em vigor vão "permitir clarificar de forma inequívoca as regras quanto à questão da limpeza urbana e de remoção de resíduos", garantindo "mais eficácia em termos de intervenção na cidade".

Entre as medidas do novo regulamento encontra-se a contratação de 300 novos cantoneiros e a proibição de "servir produtos em recipientes de plástico não reciclável", que será "punível com coima entre os 150 a 1.500 (pessoas singulares) e entre os 1.000 a 15.000 euros (pessoas coletivas)" se não for respeitada.

Os estabelecimentos de restauração, hotelaria e comércio vão ficar obrigados a manter limpa a envolvente do seu estabelecimento num raio de dois metros e haverá um aumento do valor das coimas em caso de violação do regulamento.

Nestes casos, a coima poderá ir dos 150 aos 15.000 euros.

As coimas em relação ao "abandono de resíduos em espaço público", que atualmente pode ir de 58 até 5.800 euros, vão aumentar para os 250 a 2.500 euros (para pessoas singulares) e entre os 500 e 22.000 euros (para pessoas coletivas).

Já o "incumprimento do horário de colocação e retirada dos equipamentos de deposição", que atualmente daria coima entre os 29 e os 116 euros, poderá, no futuro, resultar no desembolso de até 14.950 euros.

Intervindo na sessão plenária da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), a decorrer hoje no Fórum Lisboa, o líder da bancada do CDS-PP, Diogo Moura, criticou a falta de acolhimento das propostas e sugestões feitas no âmbito do período de consulta pública a que o regulamento foi sujeito.

O centrista lamentou também que as propostas do partido que foram aprovadas em reunião de câmara não estejam "contempladas no regulamento que vai gerir a cidade".

Por seu turno, o deputado do PSD Luís Newton -- que também é presidente da Junta de Freguesia da Estrela -- manifestou preocupação com o facto de a câmara olhar "para as juntas de freguesia como parceiros para limpar e não parceiros para pensar" e tomar decisões sobre a "intervenção no seu território".

Já José Inácio Faria, do MPT, reconheceu progressos na área da higiene urbana, mas realçou que "ainda há um longo caminho a percorrer", enquanto a deputada do BE Isabel Pires salientou o facto de parte da taxa turística ser utilizada para estas questões.

O independente Raul Santos notou que a Câmara de Lisboa deve "avaliar o cumprimento do regulamento por amostragem" e Paulo Muacho, também independente, defendeu a necessidade de "mobilizar os lisboetas, as organizações e os estabelecimentos comerciais para o combate à emergência climática".

O eleito independente Rui Costa manifestou "sérias dúvidas" face às "sanções formuladas" no regulamento e pediu que o documento fosse aprovado na generalidade e baixasse à Comissão de Ambiente, algo que não foi acolhido pela maioria.

Os deputados municipais aprovaram ainda uma recomendação da Comissão Permanente de Ambiente e Qualidade de Vida da AML que visa reforçar "mecanismos de sensibilização da população" e "as equipas e mecanismos de fiscalização regular efetiva".

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