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MAI rejeita qualquer intervenção em arquivamento no SEF

O ministro da Administração Interna (MAI) garantiu hoje no Parlamento que não teve, nem podia ter tido, qualquer intervenção nos processos disciplinares de funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cujo arquivamento ocorreu três dias após assumir funções.

MAI rejeita qualquer intervenção em arquivamento no SEF
Notícias ao Minuto

13:27 - 27/11/19 por Lusa

País Eduardo Cabrita

Eduardo Cabrita falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias após requerimento do PSD para indagar o ministro sobre o motivo pelo qual o então diretor do SEF Carlos Moreira decidiu arquivar, em 24 outubro de 2017, os processos disciplinares de sete funcionários do SEF, incluindo o de Sónia Francisca, que em outubro deste ano viria a ser detida pela PJ por corrupção passiva e outros crimes num inquérito-crime ligado ao auxílio à imigração ilegal.

O ministro lembrou que os factos relativos aos casos disciplinares em causa remontam aos anos de 2014 e 2015, tendo os procedimentos disciplinares sido abertos em 2016 e que só iniciou funções de MAI a 21 de outubro de 2017, pelo que não iria pronunciar sobre factos de 2014 (ocorridos no governo PSD/CDS-PP), nem sobre a investigação iniciada em 2016, nem sobre a natureza do despacho de arquivamento determinado por Carlos Moreira, porque se trata de "competência estrita" e "própria" da direção do SEF.

Quanto ao facto apontado pelo deputado Carlos Peixoto (PSD) de o arquivamento ter sido determinado pelo então diretor do SEF volvidos três dias após Eduardo Cabrita tomar posse como MAI, o ministro recordou que o ato de posse foi a um sábado e que "não teve qualquer reunião de trabalho" com o então diretor do SEF que determinou o arquivamento dos processos disciplinares.

Eduardo Cabrita frisou que o então diretor do SEF não tinha que lhe dar "previamente conhecimento" da decisão de arquivar os processos disciplinares e insistiu que legalmente não pode intervir nas "competências estritas" da direção do SEF em matéria administrativa.

O ministro esclareceu que foi já durante o seu mandato, em 03 de maio de 2018, que a inspetora do SEF Sónia Francisca foi constituída arguida em processo interno por factos considerados de corrupção, tendo sido suspensa de funções pelo período máximo previsto na lei (90 dias), não tendo, entretanto, o Ministério Público (MP) deduzido acusação, pelo que a funcionária pode regressar ao trabalho em 23 de outubro de 2018, mas numa área afastada dos processos de concessão de autorização de residência a imigrantes.

Eduardo Cabrita sublinhou contudo que a investigação no SEF prosseguiu (no seu mandato) e que foi da participação feita ao MP pelo SEF que resultou em parte a operação da PJ que culminou com a detenção, em outubro deste ano, de Sónia Francisca e de outros 19 arguidos.

"Não posso assumir nenhuma responsabilidade política ou jurídica por factos de 2014, nem a competência disciplinar exercidos por órgãos do SEF com competência estrita" para o efeito", enfatizou o ministro.

O ministro refutou desta forma a ideia transmitida pelos deputados Carlos Peixoto e Monica Quintela, do PSD, e também por outros deputados da oposição, que teria havido um "apagão" de "factos graves" contidos nos processos disciplinares, de 15 volumes, que foram arquivados por decisão de Carlos Moreira, então recém-empossado diretor do SEF.

Eduardo Cabrita rejeitou o que considerou serem "insinuações políticas" de que teria havido "irresponsabilidade polítca" do Governo em todo o processo que atravessou vários ministros da Administração Interna, incluindo Miguel Macedo e Constança Urbano de Sousa.

Andre Ventura, do Chega, foi um dos deputados mais críticos na sessão, alegando que o ministro fugiu a questões colocadas, nomeadamente sobre se concordava ou não com os pressupostos que levaram ao arquivamento, bem como se tinha ou não lido os processos individuais de cada um dos funcionários que beneficiaram do arquivamento dos casos disciplinares em 24 de outubro de 2017.

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