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Violência nada diplomática

Um artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.

Violência nada diplomática
Notícias ao Minuto

12:40 - 22/11/19 por Notícias Ao Minuto

País Artigo de opinião

"Portugal é, com razão, um dos países onde existe maior tolerância na diversidade sexual. Aceitamos, desde 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, desde fevereiro de 2016, a adoção de filhos por casais homossexuais.

Porém, e apesar da brandura dos nossos costumes, os crimes de violência doméstica não param de se multiplicar por cá, levando os juízes dos tribunais criminais a agendar um dia por semana para se ocuparem deste tipo de ilícitos.

Na fase inicial da violência, mesmo que a vítima denuncie o agressor, não existe proteção efetiva das autoridades judiciais. E mesmo que à dita vítima lhe sejam infligidos reiterada e sucessivamente maus-tratos psicológicos, o inquérito, por norma, emperra meses e meses em intermináveis diligências de audição de testemunhas, a fim de que se possa confirmar se o que a vítima diz é ou não verdadeiro.

O princípio é sempre o mesmo: não se acredita em quem denuncia e existem sempre muitas dúvidas, tornando, desse modo, a eficiência do serviço de investigação assaz artificial. Em boa verdade, para se ser digno de proteção, tem de se levar pancada, apresentar fraturas ou hematomas, enfim, exibir sinais exteriores de que algo de violento aconteceu, de preferência, até, mostrar vestígios biológicos, tais como marcas de sangue, marcas de mordidelas ou, em caso de cópula não consentida, de marcas de sémen.

Mas quando o agressor é diplomata, então aí, casos de violência doméstica (ou outra) tornam-se bem mais complexos de reprimir. Os diplomatas, como é sabido, gozam de imunidades que o direito internacional, por intermédio da Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961, lhes confere. A imunidade penal impede que sobre os diplomatas exista qualquer ato ou medida processual que restrinja os seus direitos, liberdades e garantias. Assim, por exemplo, um diplomata não pode ser detido para interrogatório nem, sequer, ser sujeito a medidas de coação.

No próprio preâmbulo da Convenção sobre Relações Diplomáticas pode ler-se o seguinte: "a finalidade de tais privilégios e imunidades não é a de beneficiar indivíduos, mas sim a de garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas." De aí que o exercício das imunidades e privilégios nunca deva ser interpretado como um expediente que possa servir para branquear delitos dos agentes diplomáticos. O n.º 1 do artigo 41.º da Convenção de Viena é, nesse capítulo, muito claro: "Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado."

O normativo da Convenção de Viena, prevê que a imunidade penal é absoluta, não estando previstas quaisquer exceções, ao contrário do que sucede com a imunidade de jurisdição civil e administrativa.

A controvérsia surge pelo facto de que a norma internacional prevê a possibilidade de renúncia desta prerrogativa por parte do Estado acreditante ou de origem, quando se torne possível a punição do agente pelo Estado acreditado.

Com ou sem imunidade diplomática, por cá, o que tem de se melhorar é a prevenção sobre a vítima. Na fase inicial da violência, a prevenção e a intervenção é o único escudo protetor A imunidade é conferida em favor do Estado acreditante, de modo que apenas este, na qualidade de legítimo titular, a ela pode renunciar. Explicando melhor: apenas o país do diplomata agressor, no caso vertente, a Guiné-Bissau, pode declarar a renúncia e permitir que o seu representante/diplomata seja sujeito à nossa jurisdição e responda nos tribunais portugueses pelo crime que praticou.

Sendo a Guiné-Bissau um Estado-membro da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) não existe, no tratado que lhe diz respeito, qualquer normativo que derrogue a proteção diplomática.

No passado tivemos um caso de comportamento delituoso cometido por parte de um agente diplomático moçambicano que, em 1989, não foi julgado pela jurisdição portuguesa. Para quem já não se lembra, foi o 3.º secretário da Embaixada de Moçambique, Rafael Marques, suspeito de envolvimento num homicídio, para o qual foi pedido o levantamento da imunidade diplomática, mas que não foi concedida por Maputo. Portugal respondeu, considerando Rafael Marques persona non grata.

O que aconteceu com Rafael Marques, não se repetiu com o diplomata agressor da Guiné-Bissau, o Governo muito rapidamente, retirou a imunidade. Este procedimento repita-se tão rápido, não é habitual nas relações diplomáticas. O Estado acreditante, antes de qualquer decisão, aguarda o decurso do inquérito, estuda a documentação enviada pelo Estado acreditador (Portugal), ouve em declarações o diplomata visado e só depois se pronuncia. Ponderando sempre a possibilidade do julgar no seu território. O agente diplomático não está isento da jurisdição do seu país, significando isso que a instauração de um processo penal poderá, assim, ocorrer na Guiné-Bissau

O levantamento da imunidade só ocorreu pela instabilidade política do Estado acreditante, o Presidente José Mário Vaz terminou o seu mandato em junho e só irá submeter-se a eleições a 24 de novembro. Entretanto demitiu o governo em funções e legitimamente eleito do Primeiro-Ministro Aristides Gomes, nomeando um governo da sua confiança liderado por Faustino Imbali.

A União Africana, a União Europeia, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e as Nações Unidas já condenaram a decisão do Presidente José Mário Vaz.

O Governo da Guiné Bissau, procura o reconhecimento internacional e essa procura acelerou o levantamento da imunidade, embora desde o ano de 2013 a Guiné Bissau criminaliza a violência doméstica, estabelecendo penas de prisão que podem ir até 12 anos, os problemas por lá, são substancialmente mais graves: Prática do casamento forçado, a negação do acesso à educação às raparigas, a mutilação genital feminina. Os principais agressores diretos são os maridos, namorados ou companheiros ou ainda os pais e a família do marido.

Com ou sem imunidade diplomática, por cá, o que tem de se melhorar é a prevenção sobre a vítima. Na fase inicial da violência, a prevenção e a intervenção é o único escudo protetor."

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