Empresa condenada a indemnizar mulher que caiu por causa de buraco
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou uma empresa a indemnizar uma mulher que caiu numa estrada que estava em obras há meio ano, quando se deslocava a pé para casa, em Ílhavo, no distrito de Aveiro.
© Global Imagens
País Relação do Porto
O acórdão do TRP, consultado hoje pela Lusa, julgou totalmente improcedente o recurso interposto pela empresa, confirmando a decisão da primeira instância.
O Tribunal de Ílhavo tinha condenado a empresa que estava a proceder à instalação de coletores na rua a pagar à mulher 3.126 euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
A empresa alegava que o sinistro se deveu a culpa exclusiva da autora que "atravessou de forma negligente uma rua em obras, em local não destinado a peões", assegurando ainda ter dotado a rua de sinalização de obra.
No entanto, os juízes desembargadores consideraram que a ré não provou ter adotado todas as medidas necessárias para que a autora não caísse no buraco, sinalizando devida e eficazmente toda a sua zona de intervenção.
O acórdão, datado de 08 de outubro, refere ainda que a execução de uma obra de rede de drenagem de águas residuais e pluviais que envolva a execução de aterros e escavações consideráveis por períodos alargados deve ser considerada uma "atividade perigosa".
Os factos ocorreram a 06 de novembro de 2014, quando a autora ao caminhar numa estrada em obras, colocou um pé num buraco e caiu desamparada, tendo sofrido uma torção no tornozelo esquerdo.
Após assistência hospitalar, a mulher andou apoiada em muletas durante cerca de um mês e necessitou de fisioterapia.
A autora, que pedia uma indemnização de cerca de 10 mil euros, diz ter ficado com mazelas que a limitam no seu dia-a-dia e no desempenho das mais variadas tarefas diárias.
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