Pena suspensa para condutor que matou dois jovens em passeio
O Tribunal de Matosinhos condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que numa madrugada de 2017 atropelou mortalmente dois jovens que seguiam no passeio da avenida marginal de Vila do Conde.
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País Vila do Conde
Como pena acessória, o condutor fica inibido de conduzir durante dois anos.
Um coletivo de juízes de Matosinhos deu como provado que o condutor, de 23 anos, cometeu dois crimes de homicídio por negligência - mas não por negligência grosseira, como defendia o Ministério Público.
O acidente ocorreu às 04:23 de 19 de julho de 2017 na Avenida Infante D. Henrique, em Vila do Conde, distrito do Porto, ocasião em que o automóvel conduzido pelo arguido entrou em despiste e abalroou um rapaz de 25 anos e uma rapariga de 19 anos, que tiveram morte imediata.
O condutor, que sofreu ferimentos ligeiros, não acusou álcool no sangue e foi encontrado "em pânico" por moradores da zona, segundo relatos da imprensa na altura.
Em depoimento à PSP, após o acidente e já em julgamento, o arguido alegou que "não sabia" como tudo ocorrera.
O tribunal considerou provado que o automobilista seguia a uma velocidade "nunca inferior" a 100 quilómetros horários.
Em circuito urbano, como era o caso, a velocidade máxima permitida é de que 50 quilómetros por horários.
"O resultado obtido - a morte dos dois peões - foi consequência da atuação do condutor", considerou o tribunal.
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