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Falsa confissão de dívida volta a tribunal após morte de Ferreira Torres

O caso da carta alegadamente forjada, em que um empreiteiro confessaria uma dívida ao falecido Avelino Ferreira Torres, volta a julgamento em janeiro, no Porto, com os restantes dois arguidos, o filho do antigo autarca e um advogado.

Falsa confissão de dívida volta a tribunal após morte de Ferreira Torres
Notícias ao Minuto

13:18 - 14/11/19 por Lusa

País Justiça

O processo, cujo julgamento chegou a ser iniciado em 04 de novembro de 2018, estava parado face aos problemas de saúde do antigo presidente da Câmara de Marco de Canaveses, que veio a morrer em 08 de outubro.

Dos arguidos que restam, Fernando Jorge Torres está acusado e pronunciado de burla qualificada na forma tentada e falsificação de documento, enquanto o advogado Armando Sousa Teixeira responderá por um crime de falsificação de documento.

O processo centra-se numa carta datada de 09 de agosto de 2012, da suposta autoria de um construtor civil - que chegou a convencer um juiz de execução - na qual reconheceria uma dívida de 1.050.000 euros a Avelino Ferreira Torres e se comprometeria a pagá-la em prestações mensais de 30 mil euros.

Em tal documento, o construtor consentiria que "o não pagamento de qualquer uma das amortizações (...) implicaria o vencimento das restantes".

O empresário da construção negou a existência de qualquer dívida, bem como a autoria da carta, mas uma perícia à assinatura da alegada confissão de dívida do construtor, realizada pelo Centro Médico Legal de José Pinto da Costa, revelou-se inconclusiva.

Já o Ministério Público é perentório, assegurando que se trata de uma confissão de dívida forjada por Ferreira Torres e pelo filho, "ou alguém a mando deles". O mesmo diz da assinatura do documento.

Armando Teixeira é também arguido porque usou a prerrogativa concedida aos advogados por um decreto e uma portaria de 2006 para elaborar uma declaração de reconhecimento da assinatura do lesado, mas fê-lo, ainda segundo o MP, "sem exigir nem pedir a exibição do Cartão do Cidadão", ao arrepio do que ele próprio escreveu.

Tudo isto permitiu que Ferreira Torres requeresse aos Juízos de Execução do Porto em fins de setembro ou inícios de outubro de 2012 a penhora do construtor e que essa penhora "fosse efetuada sem a citação prévia do executado", alegando "receio de perda da garantia patrimonial exequenda".

Dando a confissão de dívida e a declaração de reconhecimento da assinatura como corretas, o juiz de execução titular do processo 6083/12.3YYPRT, validou a penhora de contas e imóveis no valor de quase 900 mil euros, numa decisão que mais tarde foi revogada.

O julgamento está marcado para o dia 21 de janeiro.

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