Tribunal de Gaia decide alegada burla em terrenos para autoestradas
O Tribunal de Vila Nova de Gaia decide na quinta-feira um caso de alegada burla e corrupção em expropriações de terrenos para autoestradas no Norte que envolve sete arguidos singulares e cinco coletivos, adiantou hoje fonte judicial.
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País Gaia
Em causa estão alegados conluios relativos a terrenos necessários para autoestradas, que eram comprados a valores superiores aos oferecidos pela Brisa, sendo depois revendidos a esta concessionária a um preço muito superior.
Segundo a acusação, o elevado lucro na revenda era garantido por um antigo engenheiro da Brisa, que tinha plenos poderes de fixar os valores desses negócios.
No processo, o Ministério Público reclama de todos os arguidos o pagamento ao Estado de 8,158 milhões de euros, "o correspondente às vantagens dos crimes".
Para garantia de pagamento ao Estado desse montante, um juiz de instrução criminal decretou, entretanto, o arresto preventivo de um total de 225 imóveis de que são proprietários os sete arguidos e cinco sociedades.
Em alegações finais, durante o mês de julho, o procurador Jorge Noel Pinto considerou os crimes provados e pediu penas de prisão efetiva para alguns dos arguidos, incluindo o antigo engenheiro Brisa, a quem o Ministério Público imputou a prática de 120 crimes de burla e outros tantos de corrupção passiva.
Já as defesas defenderam a absolvição, argumentando que não houve crime.
Um dos advogados disse mesmo que "não é burla ou corrupção comprar por um e vender por 100", ademais que os valores pagos nestes negócios seriam "idênticos" aos praticados noutras expropriações.
No processo, um segundo arguido está acusado de 76 crimes de burla e de 76 de corrupção ativa e cinco outros foram associados, cada um deles, a 44 crimes de burla e 44 de corrupção ativa.
A lista de arguidos completa-se com seis empresas: um gabinete de contabilidade e cinco firmas ligadas à construção e imobiliário.
Os factos em causa reportam-se aos anos de 2007 e seguintes, quando o agrupamento Autoestradas do Douro Litoral, de que faziam parte sociedades como a Brisa, foi concessionário da conceção, projeto, construção, aumento de vias, financiamento, conservação e exploração de vários lanços das autoestradas A43, A41 e A32.
A condução da expropriação dos terrenos necessários à construção das autoestradas, da responsabilidade de uma empresa do grupo Brisa, foi atribuída por aquela entidade ao engenheiro agora arguido, "passando este a liderar todo o processo que culminava na celebração da escritura pública dos contratos de expropriação amigável", segundo o DIAP.
Consumando um esquema "de engano e corrupção", seis das pessoas arguidas adquiriam as parcelas a expropriar para as autoestradas aos respetivos proprietários pelo preço real ou superior, "sabendo que posteriormente seriam muito valorizadas" pelo engenheiro encarregado de as avaliar.
"Aproveitando-se da confiança que aquela empresa nele depositava, o funcionário da Brisa estabelecia arbitrariamente o valor dos terrenos a expropriar, sobrevalorizando-os de forma exponencial, atribuindo-lhe, por exemplo, fictícia capacidade construtiva", referiu a Procuradoria-Geral Distrital, numa síntese da acusação do DIAP.
Num dos casos, detalhou, um terreno que pelos critérios legais tinha o valor de 3.239,50 euros acabou por custar à Brisa 87.615 euros, correspondente a um prejuízo de 84.375,50 euros.
O caso esteve na origem, em abril de 2018, da operação "Ventos do Norte", desenvolvida pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária.
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