Esta terça-feira realizou-se, no Tribunal de Loures, a oitava sessão do julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, suspeitos do homicídio do triatleta Luís Grilo.
Entre as várias testemunhas ouvidas hoje, estava o médico legista que fez a autópsia ao cadáver de Luís Grilo. De acordo com a jornalista da SIC, que assistiu ao julgamento, o perito revelou que não encontrou nenhum órgão no cadáver do triatleta assassinado.
"O procurador [do Ministério Público] quis saber como é que estavam os órgãos de Luís Grilo, ao que este médico respondeu que o corpo não tinha qualquer órgão. Não tinha rins, não tinha pulmões, não tinha nada. Estava completamente vazio. Foi assim que o médico legista se referiu ao corpo de Luís Grilo", contou a jornalista Ana Paula Félix.
Apesar da chocante informação, o médico foi chamado não para contar isto, mas para esclarecer algumas dúvidas que os advogados de defesa tinham, nomeadamente se encontrou, no corpo de Luís Grilo, um projétil ou dois.
O médico explicou que não tem dúvidas que encontrou apenas um projétil na cabeça do triatleta e que colocou, primeiramente, essa prova num frasco e, posteriormente, num saco de plástico de prova selado por ele próprio.
Durante a tarde foram ouvidas mais testemunhas, inclusive Maria Antónia Pina, mãe de Rosa Grilo. Enquanto o tribunal ouvia a mulher, sobre os alegados maus tratos de Luís Grilo à filha, o pai desta, Américo Pina exaltou-se, interrompendo a sessão de trabalhos. O idoso acabou expulso do tribunal.
Recorde-se que corpo de Luís Grilo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição em 24 de agosto de 2018, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
O MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.