Um homem foi detido pelas autoridades portuguesas por estar indiciado pela prática de cinco crimes de roubo na forma tentada e um crime de roubo na forma consumada.
O arguido, de nacionalidade estrangeira, foi presente a primeiro interrogatório judicial e considerou o juiz de instrução criminal que este acordou com outras pessoas, não identificadas, abordar indivíduos na rua e assaltá-los.
Para além do assalto, estas vítimas eram ainda agredidas para serem "neutralizadas". Defende a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Sintra que o arguido e os cúmplices se apropriavam "dos valores dos ofendidos que abordavam" e "molestavam-lhes o corpo e a saúde".
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.