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MP corre o risco de se transformar numa fraude para o povo, diz sindicato

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público advertiu hoje que "sem autonomia interna, a autonomia externa do Ministério Público (MP) corre o risco de se transformar numa fraude para o povo em nome do qual a justiça é administrada".

MP corre o risco de se transformar numa fraude para o povo, diz sindicato
Notícias ao Minuto

19:00 - 17/10/19 por Lusa

País MP

Em comunicado, e sem aludir expressamente ao caso de Tancos, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sublinha que, perante a gravidade do assunto, apela à Procuradora-Geral da República (PGR) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para que "determinem a proibição e correspondente punição de práticas ilegais que são e serão sempre insustentáveis" tanto no quadro legal vigente como com a entrada em vigor do novo Estatuto do MP.

Na investigação do caso de Tancos, os procuradores titulares do processo quiseram ouvir o Presidente da República e o primeiro-ministro, sobre os factos que envolvem a Polícia Judiciária Militar no achamento das armas furtadas em Tancos, mas o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a PGR opuseram-se, naquilo que foi visto como um conflito entre a autonomia dos procuradores e a obediência à hierarquia.

Na nota de hoje, o SMMP revela que já iniciou um levantamento de todas as ordens, instruções ou orientações hierárquicas "ilegais ou abusivas que persistam", e irá realizar uma Assembleia de Delegados Sindicais com o objetivo de completar de forma sistematizada esse levantamento para depois o remeter ao CSMP e à Procuradora-Geral da República.

"Além disso, anunciamos o propósito de promover a impugnação administrativa de todas as ordens hierárquicas que sustentem essas práticas, embora algumas delas possam existir sob o conveniente disfarce, não menos coercivo e fraudulento, da informalidade ou da oralidade. Quanto a esses, teremos que continuar a denuncia-los com firmeza", diz o comunicado do SMMP, intitulado "Restabelecer a legalidade no MP".

De acordo com o sindicato presidido por António Ventinhas, a defesa da legalidade democrática e da autonomia do MP é "uma luta contra valores não democráticos, que deve ser travada e vencida dentro do próprio MP".

O SMMP lembra que a hierarquia do MP "não é uma hierarquia administrativa, nem militar", e sublinha que essa hierarquia é "meramente funcional e tem por limites a legalidade e a consciência jurídica dos magistrados", a quem são endereçadas as diretivas, ordens e instruções.

"Esses limites constituem, de forma negativa, o mínimo da designada autonomia ou independência interna que, ainda que em termos básicos, significa liberdade na interpretação da lei e na definição do modo como se exerce a promoção ou iniciativa processual", precisa o sindicato.

O SMMP refere, no comunicado, que os superiores hierárquicos podem dar instruções genéricas sobre o tratamento processual de certo tipo de casos, mas "cabe ao magistrado do MP a decisão sobre se cada caso concreto deve efetivamente ter tratamento processual conforme ou não às diretivas da hierarquia".

Assim - prossegue o sindicato - "não acatando ordens ou instruções hierárquicas concretas, a decisão do magistrado do MP deve valer como decisão do MP, ainda que possa haver o risco de procedimento disciplinar que vise o magistrado".

Quanto ao processo penal, salienta o SMMP que a direção da investigação criminal e do inquérito, bem como o exercício da ação penal, são "poderes-deveres do magistrado titular do respetivo processo".

"Não é o exercício de um poder delegado, mas um poder autónomo, autodeterminado, que corresponde ao exercício de uma competência legalmente atribuída (...) o que significa que é a autonomia que prevalece sobre a hierarquia e não o inverso", enfatiza o SMMP.

O sindicato adverte que "toda a intervenção hierárquica no inquérito fora do quadro regulado pelo Código de Processo Penal (CPP) é ilegal e deve ser recusada pelo magistrado do Ministério Público visado e porventura denunciada ou contestada pelos demais sujeitos processuais, que direta ou indiretamente sejam afetados, desde logo porque potencialmente nociva ao respeito pelo principio da igualdade e nociva ao principio da imparcialidade/objetividade e, como tal, sob suspeição de arbitrariedade".

Decorre daqui, diz o SMMP, que o superior hierárquico não pode dar ordens ao magistrado do MP titular de um inquérito para este acusar ou arquivar um processo contra determinada pessoa, mas apenas de acordo com o mecanismo da intervenção hierárquica previsto no CPP e quando legitimado para o efeito.

De igual modo - acrescenta - ao superior hierárquico está-lhe vedado a pré-aprovação de acusações ou a respetiva retificação substancial, o que não impede que vozes cheguem ao sindicato de que assim tem sucedido pontualmente em alguns Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), relatando-se a existência de "instruções" para que os titulares dos inquéritos não deduzam acusação sem que antes submetam um projeto à apreciação do superior hierárquico ou de quem ele indicar.

"Esta prática ilegal liquida por completo a autonomia interna dos magistrados, transformando-os em `meninos de escola´ que mostram os seus trabalhos de casa ao `professor´ para que este os aprecie e lhe anote os erros", critica o SMMP, alertando que tudo isto redunda numa "infantilização dos magistrados, com consequências negativas na responsabilidade, que é seu dever funcional assumirem por inteiro".

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