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Caso Supernanny segue para o Tribunal Constitucional

Em primeira instância, no Tribunal da Comarca de Oeiras, a SIC e a Warner Brothers foram condenadas por violação do direito de imagem, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e de outros direitos de personalidade.

Caso Supernanny segue para o Tribunal Constitucional
Notícias ao Minuto

19:09 - 17/10/19 por Notícias Ao Minuto

País Justiça

A batalha judicial entre o Ministério Público, a SIC e a Warner Brothers (WB) devido ao polémico programa Supernanny está longe de terminar. Segundo um comunicado enviado às redações pela Procuradoria-geral da República (PGR), a estação de televisão e a produtora/distribuidora de conteúdos recorreram para o Tribunal Constitucional, levando o processo à última instância, depois de terem perdido os recursos no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça.

"O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 30 de maio de 2019, julgou totalmente improcedentes os recursos das Rés SIC e Warner Brothers relativos à ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em janeiro de 2018", pode ler-se na referida nota. 

A PRG salientou também que a decisão do Supremo Tribunal frisava que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível" tal como a a "instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana", concluindo que "num contexto deste tipo, a limitação dos direitos de personalidade por via do consentimento é absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão”.

Sobre a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, o comunicado recordou ainda que a estrutura judicial deu razão à conclusão estabelecida em primeira instância, reforçando que a SIC e a Warner Brotheres estavam proibidas de "exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3, sem que previamente" comunicassem e solicitassem "autorização", e a obtivessem, "de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) competente". A Relação de Lisboa acrescentou ainda que a "participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem venham a ser", ficasse "dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ a solicitar pela" pela SIC e WB. 

Recorda-se que no Tribunal da Comarca de Oeiras a SIC e a WB foram condenadas por violação do direito de imagem, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e de outros direitos de personalidade. O programa da Supernanny, cujo primeiro episódio se estreou em janeiro de 2018, foi suspenso após a transmissão dos primeiros dois episódios, sendo que um terceiro chegou a ser gravado. O programa, que mostrava menores "mal-comportados" e apresentava soluções aos pais, desde o início que gerou polémica.  

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