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Presidente do STA denuncia estrangulamento dos tribunais administrativos

A nova presidente do Supremo Tribunal Administrativo alertou hoje para o "estado de prolongado estrangulamento" dos tribunais administrativos, com um "elevadíssimo volume de processos" para um quadro reduzido de magistrados, e prometeu exercer uma "magistratura de influência".

Presidente do STA denuncia estrangulamento dos tribunais administrativos
Notícias ao Minuto

18:22 - 16/10/19 por Lusa

País Tribunal

Dulce Neto, que se tornou hoje na primeira mulher a presidir a um supremo tribunal português, ao ser empossada presidente do Supremo Tribunal Administrativo, referiu que existem pendências acumuladas ao longo dos anos "impossíveis de resolver em tempo útil, num quadro de carência de meios e de instrumentos que permitissem uma gestão racional".

Apontou, a propósito, um exemplo paradigmático: a impossibilidade de criação de uma bolsa de juízes para fazer face a ausências temporárias, como as que ocorrem com frequência por força de gozo de licenças parentais numa magistratura maioritariamente feminina.

Por outro lado - adiantou - a bolsa de juízes que se encontra prevista no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) desde a sua versão originária, de 2002, e cuja impossibilidade legal de criação decorreu, durante 13 anos, da mera falta de publicação de uma portaria, só obtida em finais de 2017 no âmbito da recente reforma promovida pela ministra da Justiça".

"Bolsa que, contudo, continua a não ser possível implementar, por insuficiência de juízes para preencher, sequer, os quadros normativamente fixados para os tribunais de primeira instância, fruto essencialmente da falta de recrutamento periódico e regular de juízes para esta jurisdição (que não existiu em 2011, 2012, 2013, 2015 e 2017), pese embora o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) o tenha anualmente solicitado", vincou.

E para quem duvide do empenho dos magistrados desta jurisdição, Dulce Neto avançou com dados estatísticos oficiais que indicam que este reduzido corpo de juízes "se tem esforçado para dar resposta ao cerca de 70 mil processos pendentes anualmente em primeira instância, obtendo, nos anos de 2017 e 2018, uma taxa de resolução processual superior a 100%".

"E isto sem disporem de um mero assistente administrativo, de um assessor, de um gabinete de apoio jurídico ou técnico, ainda que tal se encontre previsto no ETAF há já 10 anos, mas cuja implementação continua a depender da aprovação de um diploma que a recente reforma para esta jurisdição continua a não contemplar", acrescentou Dulce Neto, que, em defesa do interesse dos cidadãos e do papel constitucional atribuído aos tribunais administrativos, prometeu exercer uma "magistratura de influência", por forma a obter um corpo de magistrados suficiente e devidamente formado e preparado.

Segundo Dulce Neto, os cidadãos têm o direito de encontrar nos tribunais a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias relativamente à atuação do Estado no exercício da função administrativa e tributária e "têm o direito de a encontrar em tempo razoável e com exigível qualidade".

"Enquanto não for possível levar a cabo em tempo útil o controlo judicial da atuação da Administração Pública, designadamente da Autoridade Tributária, permanecerá como pura ficção legal um dos pilares estruturantes de um Estado de Direito", advertiu a juíza conselheira.

Considerou essencial e prioritário que os tribunais estaduais se organizem e consolidem como a "via primordial de resolução jurisdicional de conflitos na área administrativo e fiscal (...) de modo a que os cidadãos não se sintam forçados ou coagidos a recorrer à via privada de justiça arbitral (arbitragem) ainda que esta possa e deva constituir uma via residual de maximizar o direito fundamental de acesso à justiça".

"É esta a razão essencial do compromisso que assumo, de defender, de forma intransigente, a autonomia e a coesão desta jurisdição, de promover o seu fortalecimento", disse Dulce Neto, mostrando-se contrária à unificação da jurisdição administrativa com a jurisdição civil ou de outra natureza.

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