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Agente de seguros desmente Rosa Grilo. Arguida sabia de todos os seguros

O agente que celebrou os seguros com Luís e Rosa Grilo disse hoje em tribunal que a arguida conhecia as seis apólices contratualizadas, incluindo os valores, as condições e as coberturas, desmentindo a versão apresentada pela suspeita em julgamento.

Agente de seguros desmente Rosa Grilo. Arguida sabia de todos os seguros
Notícias ao Minuto

14:48 - 15/10/19 por Lusa

País Julgamento

Em 17 de setembro, na segunda sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Loures, Rosa Grilo afirmou que apenas tinha conhecimento da existência de dois dos seis seguros feitos pelo marido, acrescentando que só soube dos restantes quatro quando foi interrogada no Tribunal de Vila Franca de Xira, após ter sido detida, em 26 de setembro de 2018.

Rosa Grilo está a ser julgada pelo homicídio do marido, Luís Grilo (morto em 15 de julho de 2018), em coautoria com o arguido António Joaquim.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que Luís Grilo foi morto para que os arguidos pudessem assumir a relação amorosa e beneficiassem dos seus bens: 500.000 euros em indemnizações de vários seguros, outros montantes em depósitos bancárias e a habitação.

Hoje, na sexta sessão de julgamento, o agente de seguros relatou ao tribunal de júri que contratualizou seis seguros (quatro em nome da empresa de informática detida pelo casal) e dois resultantes da transferência dos seguros relacionados com o crédito à habitação.

Os primeiros passaram a estar ativos em 1 de junho e os segundos em 1 de julho de 2018.

Segundo a testemunha, os seis seguros foram assinados em maio de 2018, durante uma reunião na empresa de informática do casal, na qual o agente de seguros explicou a Rosa Grilo "as condições específicas" dos seguros em causa, nomeadamente os valores a pagar em caso de acidente ou de morte, assim como as coberturas que os mesmos tinham.

Os dois seguros relacionados com o crédito à habitação ficaram em nome de Luís e de Rosa Grilo, enquanto os restantes quatro ficaram só em nome de Luís Grilo, sendo "os beneficiários os herdeiros legais", explicou o agente de seguros.

A testemunha contou ainda que, em setembro de 2018, foi contactada pela arguida para que desse início ao processo para desbloquear o pagamento das respetivas indemnizações previstas nas apólices.

O julgamento por um tribunal de júri (além dos três juízes, foram escolhidos/nomeados quatro cidadãos), prossegue na tarde de hoje com a continuação da inquirição de uma inspetora da Polícia Judiciária.

O corpo de Luís Grilo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

O Ministério Público (MP) atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

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