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Tribunal rejeita providência da Ordem dos Enfermeiros contra Ministério

Na base da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros está um pedido de sindicância feito pelo Ministério da Saúde.

Tribunal rejeita providência da Ordem dos Enfermeiros contra Ministério
Notícias ao Minuto

15:47 - 14/10/19 por Filipa Matias Pereira

País Ordem dos Enfermeiros

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa analisou o pedido de providência cautelar requerido pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde e considerou que é "improcedente". Em causa está o processo de sindicância determinado à Ordem no passado dia 16 de abril

Em comunicado enviado às redações, o gabinete da ministra da Saúde recorda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu início à sindicância a 29 de abril. E a Ordem dos Enfermeiros reagiu com um requerimento de providência cautelar "com o objetivo de suspender a eficácia da referida sindicância".

Ora, neste seguimento, a 8 de maio a ministra da Saúde apresentou "junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS dar seguimento imediato à sindicância à OE". 

Defende o Ministério da Saúde que a sentença conhecida esta segunda-feira "vem confirmar a legitimidade da sindicância determinada pela Ministra da Saúde, pronunciando-se pela inexistência de fundamentos que inviabilizassem a sua realização". 

De salientar que, como prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, "os membros do Governo (...) podem ordenar inquéritos ou sindicâncias aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas na sua dependência". E esta sindicância "destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica". 

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