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Criados grupos de trabalho para candidaturas a património mundial

A criação de dois grupos de trabalho para acompanhar as candidaturas às listas do património mundial, cultural e natural, e também imaterial, salvaguarda urgente e boas práticas, é hoje publicada em Diário da República.

Criados grupos de trabalho para candidaturas a património mundial
Notícias ao Minuto

11:33 - 14/10/19 por Lusa

País Diário da República

Os novos grupos de trabalho e respetiva missão são referidos em dois despachos publicados hoje, emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Transição Energética.

No despacho n.º 9218/2019 surge a constituição do Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural (GTPM) com o objetivo de analisar e dar parecer sobre as candidaturas de bens inscritos na lista indicativa nacional.

No despacho n.º 9217/2019 é constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, à Lista de Salvaguarda Urgente e à Lista de Boas Práticas do Património Cultural Imaterial (GTPCI).

Relativamente ao primeiro, recorda-se no documento que cabe à Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO, na sigla em inglês) coordenar as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, mas, no quadro das obrigações dos Estados convencionados, é necessário apresentarem inventários e listas indicativas de dez em dez anos.

"Tendo em consideração a necessidade de assegurar que as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO sejam objeto de análise ponderada, abrangendo todas as entidades de algum modo envolvidas na matéria, de forma a haver uma adequada coordenação, formaliza-se a constituição do grupo de trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO", indica o despacho.

Neste âmbito, é constituído o GTPM para avaliar e dar parecer sobre as candidaturas a Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO; apresentar à Comissão Nacional da UNESCO outras sugestões em matéria de candidaturas à Lista do Património Mundial; prestar apoio à Comissão Nacional da UNESCO relativamente ao acompanhamento do estado de conservação dos bens inscritos na Lista do Património Mundial, e apoiar a Comissão Nacional da UNESCO na delineação de estratégias para a aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal.

O grupo será composto pelo presidente da Comissão Nacional da UNESCO, que preside, e representantes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), das Cátedras UNESCO em matéria de património cultural e natural e por um representante do ICOMOS - Portugal.

Podem também ser convidados a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades ou personalidades de reputado mérito na área do património cultural ou natural, acrescenta o despacho.

Obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, a candidatura de um bem sito em território nacional à Lista do Património Mundial é remetida pela Comissão Nacional da UNESCO à Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, com vista ao seu envio ao Secretariado da Organização.

A Comissão Nacional da UNESCO assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do GTPM.

Quanto ao GTPCI, e no mesmo quadro das competências da UNESCO e obrigações dos Estados que assinaram as convenções desta entidade em relação ao património, "o registo de inventariação ou de salvaguarda urgente de uma manifestação do património cultural imaterial é objeto de revisão ordinária em período de dez anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que apropriado".

Neste sentido, o grupo é criado para assegurar que as candidaturas às referidas listas previstas na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO "sejam objeto de análise ponderada, abrangendo todas as entidades com um conhecimento pertinente na matéria".

O GTPCI tem como missão avaliar e dar parecer sobre as propostas de candidaturas a apresentar às listas, propor uma ordem de prioridades na apresentação de candidaturas de elementos do património cultural imaterial nas listas da Convenção de 2003 com base no inventário nacional Matriz PCI, apoiar a Comissão Nacional da UNESCO em ações de acompanhamento da aplicação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial em Portugal.

O GTPCI é composto pelo presidente da Comissão Nacional da UNESCO, que preside, e por representantes da DGPC, da ANMP, do CRUP, do CCISP, de cada Cátedra UNESCO que desenvolva atividade em matéria património cultural imaterial e por um representante de cada uma das organizações não-governamentais acreditadas para apoiar o Comité do Património Imaterial.

Neste grupo também podem ser convidados a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades ou personalidades de reputado mérito na área do património cultural imaterial.

O GTPCI tem a duração de 36 meses, renovável por iguais períodos, competindo ao seu Presidente a elaboração do relatório da atividade desenvolvida e resultados alcançados, a entregar a entregar ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros no prazo de 180 dias finda a respetiva missão.

Obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, a candidatura de um elemento sito em território nacional a uma das listas referidas é remetida pela Comissão Nacional da UNESCO à Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO com vista ao seu envio ao Secretariado da Convenção.

Compete ao presidente do GTPCI garantir a elaboração do relatório da atividade desenvolvida e resultados alcançados, a entregar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 180 dias, finda a respetiva missão.

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