Município das Lajes do Pico comprou passagens aéreas sem concurso
O município das Lajes do Pico comprou 115 passagens aéreas sem recurso a concurso público ou a concurso limitado por prévia qualificação, que resultou numa despesa de cerca de 82 mil euros, declarou hoje o Tribunal de Contas (TdC).
© iStock
País TdC
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos Açores, celebrou em 2018, de acordo com um relatório do tribunal, dois contratos de aquisição de serviços envolvendo a compra de 115 passagens aéreas Pico-Lisboa-Pico e de um pacote de viagens ao Vaticano a partir da capital portuguesa, através do recurso ao ajuste direto, por cerca de 107.600 euros.
A entidade fiscalizadora alerta que os contratos "apenas poderiam ter sido celebrados na sequência de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação", tendo a decisão sido tomada pelo presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Silva, "após terem sido ouvidos os serviços competentes, que não informaram em conformidade com o regime legal aplicável ao caso".
A viagem, que envolveu 104 participantes, incluindo o presidente da autarquia, o vice-presidente, Walter Machado, e o vereador Nelson Macedo, implicou uma despesa de cerca de 82 mil euros (o relatório não justifica a diferença entre este valor e os 107.600 euros).
"Considerando o subsídio social de mobilidade, suportado pelo Estado, o encargo público atingiu aproximadamente 98 mil euros", segundo o TdC.
Segundo o tribunal, a "violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública constitui infração financeira, punível com multa", mas o instituição considera que, face que foi exposto em sede de contraditório, em relação à responsabilidade financeira sancionatória, estão, "no caso, reunidos os pressupostos para a sua relevação".
No contraditório, Roberto Silva diz que os funcionários referidos "não têm culpa do sucedido", comunicando sempre superiormente o processo, e que existiram "diversas consultas ao mercado junto dos principais operadores económicos para o tipo de deslocação realizada".
As autárquicas de 2017 "inviabilizaram a realização do procedimento até final daquele ano", pelo que o concurso público não avançou, detalha ainda o autarca.
O TdC recomenda ao município que "assegure que o valor estimado dos contratos de aquisição de serviços não é fracionado com o intuito de afastar a realização de procedimentos concorrenciais de formação de contratos".
O presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico deverá remeter ao TdC, até 31 de dezembro de 2020, a listagem dos procedimentos de aquisição de serviços iniciados após a data da notificação do presente relatório, cujo preço base seja superior a 15.000.00 euros, "com indicação do procedimento pré-contratual escolhido, do objeto, do adjudicatário e do preço".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com