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Antiga funcionária da Junta de Arruda dos Vinhos condenada à prisão

O Tribunal de Loures condenou hoje a uma pena suspensa de cinco anos de prisão uma antiga funcionária da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, por desviar cerca de 50.000 euros da autarquia.

Antiga funcionária da Junta de Arruda dos Vinhos condenada à prisão
Notícias ao Minuto

16:16 - 11/10/19 por Lusa

País Justiça

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes explicou que a pena fica suspensa na sua execução por igual período, na condição de a arguida devolver, nesses cinco anos, 25 mil euros à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, 5 mil euros por cada ano.

O tribunal sublinhou que os 25 mil euros "não vão repor todos os danos" causados à autarquia, salientando que este valor foi fixado com base nas condições e nas posses que a ex-funcionária dispõe atualmente.

O coletivo de juízes deu como provados, no essencial, os factos que constam da acusação do Ministério Público (MP), mas alterou os valores totais de que a arguida se apropriou para benefício próprio.

Na acusação, o MP indicava que a antiga funcionária se tinha apropriado, entre 2011 e 2013, de 57.590 euros da Junta de Arruda dos Vinhos, mas o Tribunal de Loures apurou um valor inferior: quase 50.000 euros desviados nesses três anos pela arguida.

A mulher foi condenada a três anos de prisão pelo crime de subtração de documentos, na forma continuada, e a três anos e meio por peculato. O tribunal aplicou, em cúmulo jurídico, a pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, caso a arguida pague os 25 mil euros à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, nesse período.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida, que trabalhou naquela autarquia do distrito de Lisboa entre 1982 e outubro de 2013 (mês em que foi suspensa de funções e posteriormente despedida por justa causa), "conseguiu desviar da junta de freguesia, entre 2011 e 2013, um total de 57.590 euros para proveito pessoal", valor que o tribunal considerou, no acórdão, ser inferior.

Para seu benefício, a então funcionária procedeu a levantamentos em dinheiro da conta bancária da junta, fez transferências para as suas contas e efetuou pagamentos de serviços, sustenta a acusação.

Os crimes foram descobertos em 2013, quando o Tribunal de Contas (TdC) notificou pessoalmente o então presidente da junta, Márcio Viduedo, de multas a que o executivo tinha sido condenado.

A arguida foi também julgada por ter ocultado correspondência, nomeadamente documentação remetida pelo TdC, que solicitava informação sobre as contas de gerência de 2004, 2006 e 2007, e, depois, informava o executivo de que tinha sido condenado a três multas de mais de dois mil euros por falta de resposta.

O MP concluiu que a arguida adotou um "comportamento continuado desde março de 2009 e 26 de junho de 2013, impedindo os órgãos autárquicos da junta de exercer o seu mandato" e as competências e deveres que a lei lhe confere.

Em julgamento, a mulher confirmou que transferiu dinheiro da conta da junta para a sua conta particular, que fez levantamentos com o cartão multibanco da junta para seu benefício e que ocultou documentos do executivo da autarquia.

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