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Devolução de documentos apreendidos em busca relacionada com Selminho

A Relação do Porto ordenou que fossem devolvidos a um advogado documentos apreendidos numa busca ao seu escritório relacionada com uma investigação à Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto que fez um acordo com a autarquia.

Devolução de documentos apreendidos em busca relacionada com Selminho
Notícias ao Minuto

18:19 - 10/10/19 por Lusa

País Selminho

Em causa estão documentos, em papel e em formato digital, bem como 'e-mails', desde 2005 até à data da busca, apreendidos no âmbito de uma busca no dia 04 de julho realizada no âmbito de um inquérito que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto (DIAP) e que está relacionado com o acordo em que a autarquia se compromete a devolver capacidade construtiva a terrenos da Selminho no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), ou a imobiliária pode recorrer a tribunal arbitral reclamando indemnização ao município.

No acórdão, o presidente do Tribunal da Relação do Porto (TRP) e relator do processo, Nuno Ataíde das Neves, afirma que "os documentos apreendidos no respetivo escritório, qualquer que seja suporte utilizado, não são admissíveis como prova, impondo-se a sua devolução imediata".

O acórdão resulta de uma reclamação que o advogado apresentou, alegando que "o objeto do mandado de busca era "ilegal por incidir sobre matérias protegidas pelo segredo profissional", por violar o Estatuto da Ordem dos Advogados e por ele não ser arguido.

"Todos os documentos e comunicações que foram apreendidos dizem respeito a factos sujeitos a sigilo já que concernem a assuntos profissionais, contendo tal documentação factos ou informações revelados ou confiados pelos seus clientes ou pela contraparte e respetivo mandatário", alegou o advogado, acrescentando que, "no caso em apreço, não foi realizada busca, mas logo a apreensão de todos aqueles ficheiros, sendo a busca e apreensões ilegais e, por isso, nulas".

O TRP entende que "o manifesto e justificado interesse pela descoberta da verdade pode constituir fundamento para a realização de uma vulgar busca (...). Contudo, tratando-se de um advogado (tal como acontece com o médico ou o jornalista), o legislador foi muito exigente ao permitir a realização de buscas no local do exercício da profissão", não por ser "uma pessoa especial", mas "por estar vinculado a um dever especial", que é o do sigilo profissional.

Assim, "conclui-se que não tendo o reclamante sido constituído arguido e não se demonstrando que os documentos em papel constituem objeto ou elemento do crime (...), inexiste fundamento legal que justifique a sua apreensão no escritório de advocacia do reclamante, sendo certo" tratarem-se de documentos "abrangidos pelo segredo profissional", refere o acórdão.

Quanto à apreensão de documentos em suporte digital, os juízes consideram que "não é a mesma permitida se aqueles estiverem abrangidos pelo segredo profissional, salvo se constituírem objeto ou elemento de um crime".

Neste caso, "o Ministério Público não justifica a pesquisa e apreensão dos dados de registo informático por constituírem objeto ou elemento de um crime, mas antes 'por se afigurarem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova", sustentam os juízes da Relação.

No mesmo dia 04 de julho, também a Câmara do Porto foi alvo de buscas, tendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmado à Lusa que decorreram no âmbito de um processo que corre termos no DIAP.

Na ocasião, a autarquia não esclareceu a quais processos correspondiam as "comunicações eletrónicas e documentos, sobretudo urbanísticos e relacionados com processos antigos", recolhidos pela Polícia Judiciária, sublinhando apenas que "durante as diligências na Câmara do Porto não foi nem inquirido, nem constituído arguido qualquer responsável político ou funcionário em funções".

A PGR confirmou hoje à Lusa estar a investigar a Selminho, afirmando que o inquérito em causa se encontra em segredo de justiça.

Entretanto, em finais de setembro, o TRP confirmou que os terrenos reclamados pela imobiliária Selminho, localizados na Calçada da Arrábida, são mesmo da Câmara do Porto.

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