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Bruxelas aponta a Portugal deficiências na avaliação de impacto ambiental

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a transpor corretamente as regras europeias em matéria de avaliação de impacto ambiental, após ter detetado "várias deficiências" na legislação nacional.

Bruxelas aponta a Portugal deficiências na avaliação de impacto ambiental
Notícias ao Minuto

12:39 - 10/10/19 por Lusa

País Ambiente

No quadro do pacote mensal de procedimentos de infração movidos contra os Estados-membros por transposição incorreta das diretivas (leis comunitárias), o executivo comunitário anunciou hoje o envio de "cartas de notificação por cumprir" - o primeiro passo de um procedimento - a nove Estados-membros, entre os quais Portugal, cujas legislações nacionais não estão ainda conformes à "Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental".

No caso de Portugal, foram identificadas "várias deficiências na legislação adotada para transpor a Diretiva AIA alterada", especificando a Comissão Europeia que "os problemas fundamentais se prendem com o âmbito de aplicação da diretiva, as regras de consulta pública, as regras relativas aos procedimentos de avaliação do impacto ambiental transfronteiras e a definição de alguns dos projetos enumerados nos anexos".

Além de Portugal, foram enviadas notificações a Dinamarca, Suécia, Grécia, Áustria, Luxemburgo, Eslovénia, Eslováquia e Croácia.

Bruxelas lembra que a diretiva em causa garante a avaliação do impacto no ambiente dos projetos públicos e privados antes de serem autorizados, tendo a nova legislação sido adotada em 2014 "a fim de reduzir os encargos administrativos e melhorar o nível de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, tornar as decisões das empresas em matéria de investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis".

Bruxelas dá um prazo de dois meses aos Estados-membros para responder aos argumentos apresentados, advertindo que se não o fizerem poderá enviar-lhes "pareceres fundamentados", a segunda e última etapa dos processos de infração antes de a Comissão recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.

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