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Madeireiro condenado por atear fogo por negligência em Azeméis

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação de um madeireiro ao pagamento de 1.120 euros de multa por ter ateado um incêndio florestal por negligência, no concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

Madeireiro condenado por atear fogo por negligência em Azeméis
Notícias ao Minuto

11:37 - 27/09/19 por Lusa

País Incêndios

O acórdão do TRP, consultado hoje pela Lusa, julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido, confirmando a decisão recorrida.

O incêndio ocorreu a 7 de março de 2015, na freguesia de Ossela, onde o arguido possui um terreno florestal.

O tribunal deu como provado que o homem ateou fogo a vários montes de sobrantes que tinha feito, após ter procedido à limpeza de mato no seu terreno.

"Em virtude de a respetiva vegetação circundante se encontrar seca, e nesse dia estar sol, e com baixa percentagem de humidade, as chamas alastraram-se pela área circundante, destruindo cerca de 500 metros quadrados de eucaliptos, mato rasteiro e sobrantes limpos", lê-se no acórdão.

O tribunal concluiu que o arguido "omitiu os cuidados indispensáveis à não propagação das chamas, pois não procedeu à completa limpeza da zona circundante, nem se fez munir de meios de extinção de emergência".

O madeireiro negou a prática dos factos, admitido apenas que fez uma queima de sobrantes uma semana antes do incêndio, mas esta tese não convenceu o tribunal que o condenou como autor material de um crime de incêndio florestal por negligência, na pena de 140 dias de multa à taxa diária de oito euros.

Além da multa, o arguido terá de pagar uma indemnização de 2 mil euros ao dono de um terreno para onde o incêndio se propagou.

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