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Cabo da GNR responde em tribunal por abandonar patrulha

Um cabo da GNR vai responder num tribunal do Porto por alegado abandono do patrulhamento de três autoestradas, determinou o Tribunal da Relação daquela cidade, após decisões contraditórias do Ministério Público e de um juiz de instrução.

Cabo da GNR responde em tribunal por abandonar patrulha
Notícias ao Minuto

15:25 - 19/09/19 por Lusa

País Porto

Na avaliação do Ministério Público, o militar devia ser julgado "pela prática de factos suscetíveis de integrarem um crime, de natureza estritamente militar, de abandono de posto", mas um juiz de instrução criminal do Porto decidiu que "não existem nos autos indícios suficientes que possam culpabilizar o arguido nos termos imputados". E, na sequência de um recurso, três juízes da Relação, incluindo um militar, determinaram que "existem indícios, mais do que suficientes, que permitem a pronúncia do arguido pela prática do crime de abandono de posto de que está acusado".

O julgamento tem início marcado para a tarde de 28 de outubro, no tribunal que julga os crimes militares cometidos a norte do país, o Juízo Central Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo), estando em causa um ilícito punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.

Os factos do processo ocorreram ao final da tarde de 18 de fevereiro de 2018, quando o militar, afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas 1, 14 e 17.

A defesa do militar agora a aguardar julgamento alegou que, imediatamente antes do seu turno, o arguido tinha cumprido quatro horas de serviço gratificado e que, nessas circunstâncias, era habitual o encurtamento do tempo de trabalho: "Como disseram todas as testemunhas, o procedimento não passou da normalidade do que era dado no posto. Era uma situação que nada tinha ou teve de estranho".

O militar assegurou ainda que tentou falar sobre a situação com o comandante do posto, por telefone, "só não tendo chegado à fala porque o mesmo não o atendeu".

Acrescentou que, "na ausência do comandante do posto, cabe ao militar colocado no atendimento substituí-lo, militar este que recebeu do arguido respetivo material após o serviço de patrulha, não lhe dando qualquer ordem para que não se ausentasse do serviço".

O argumentário foi recusado pelo Tribunal da Relação, já que, conforme determinou, ficou "suficientemente" indiciado que o arguido abandonou, "definitivamente e sem motivo legítimo, o local ou área determinados para o correto cumprimento das suas funções, não estando na sua disponibilidade alterar unilateralmente os termos em que lhe é estabelecido o cumprimento de tal obrigação de serviço".

O militar, sublinharam os juízes desembargadores, "sabia que tinha que pedir autorização prévia e que esta tinha que ser realizada antes do fim do patrulhamento e dirigida ao comandante do posto e a mais ninguém; ou seja, a autorização tem de ser expressa e é sempre necessária a prévia autorização do comandante de posto para que os militares de uma patrulha possam sair mais cedo do serviço".

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