Tribunais: A partir de agora, será mais fácil consultar processos online
A funcionalidade foi anunciada, esta quarta-feira, pelo Ministério da Justiça.
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País Tribunais
A partir desta quarta-feira é possível realizar mais serviços através do site tribunais.org.pt, inclusive consultar processos online, de acordo com um comunicado do Ministério da Justiça, ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
Uma das funcionalidades é a possibilidade de os cidadãos consultarem online os processos nos quais "não sendo parte têm interesse atendível reconhecido pelo tribunal", conforme pode ler-se no comunicado.
Recorda o Ministério da Justiça que "com as funcionalidades já existentes foram consultados, até março de 2019, mais de 27.000 processos (considerando processos executivos, disponíveis desde maio 2017 e os restantes desde novembro 2018)", acrescentando que "60% dos acessos ocorrem em dias\horas em que os tribunais estão fechados".
A tutela dá ainda conta do novo portal do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça, que permite consultar e pesquisar a informação estatística da área da Justiça, incluindo a referente aos tribunais, aos meios de resolução alternativa de litígios, às prisões e à reinserção social, aos registos e notariado e à criminalidade registada pelas autoridades policiais.
O Ministério da Justiça destaca "significativas vantagens" que resultam do novo portal, enumerando: "apresentação gráfica e mais amigável da informação; ferramenta de pesquisa de dados; disponibilização integral, pela primeira vez, de informação em língua inglesa; atualização mais célere dos dados; e modernização, alinhamento tecnológico e otimização dos recursos."
Consulte abaixo a lista de novos serviços online a que pode aceder em tribunais.org:
- Alteração da forma de apresentação e assinatura das peças processuais apresentadas pelos mandatários através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais (Citius);
- Possibilidade de apresentação, pelos mandatários e nos processos de ambas as jurisdições, de documentos eletrónicos em formato multimédia (vídeo, áudio e fotografia);
- Prática de atos processuais por via eletrónica pelos mandatários perante os administradores judiciais e vice-versa, no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
- Possibilidade de consulta, pelos mandatários, por via eletrónica, de processos nos quais não exerçam o mandato judicial;
- Possibilidade de consulta de processos judiciais pelo cidadão e de apresentação de requerimentos de emissão de certidão judicial eletrónica e consulta do estado desses pedidos, em computadores existentes nos tribunais, através de código emitido pelas secretarias judiciais, dispensando os mecanismos de autenticação associados ao Cartão do Cidadão;
- Possibilidade de consulta eletrónica, pelos cidadãos, de processos judiciais nos quais, não sendo parte, têm interesse atendível reconhecido pelo tribunal;
- Transmissão ao requerente de certidão judicial eletrónica do respetivo código único de acesso no momento da apresentação do requerimento, que permite acompanhar a evolução do estado do pedido, bem como aceder à certidão uma vez emitida.
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