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Nem todos os processos de nacionalidade pendentes são dos Registos

O Governo esclareceu hoje que nem todos os processos de nacionalidade pendentes são imputáveis aos Registos, assinalando que 40 mil processos, de um total de 100 mil, aguardam resposta do requerente e de organismos como consulados e PJ.

Nem todos os processos de nacionalidade pendentes são dos Registos
Notícias ao Minuto

20:55 - 20/08/19 por Lusa

País Governo

O esclarecimento, feito em comunicado do Ministério da Justiça (MJ), surge depois de o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado ter indicado hoje que a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, tem pendentes mais de 100 mil processos de atribuição de nacionalidade, devido à falta de trabalhadores e de meios: os meios técnicos têm mais de 15 anos e faltam 70 conservadores e oficiais.

No comunicado, o MJ refere que "o número de cerca de 100.000 processos pendentes inclui diferentes fases de tramitação", sendo que, deste número, "40% dos processos encontram-se pendentes de resposta do próprio cidadão e também dos consulados, SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], PJ e DGAJ [Direção-Geral da Administração da Justiça].

Face ao aumento de 36% dos pedidos de nacionalidade entre 2016 e 2018, realça a mesma nota, o Ministério da Justiça definiu um plano de medidas para acelerar a avaliação e a decisão dos processos, que inclui a distribuição dos processos por 37 conservatórias do país, a colocação a concurso, ainda em agosto, de 10 lugares de Conservador de Registos e a revisão do sistema informático.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, as alterações feitas na lei da nacionalidade levaram a "um aumento brutal" de pedidos, a que a falta de recursos humanos e materiais na Conservatória dos Registos Centrais não consegue dar resposta atempada.

As alterações à lei da nacionalidade alargam o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, sendo que aos menores é garantida a nacionalidade se pelo menos um dos pais tiver residência em Portugal nos cinco anos anteriores.

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