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Da habitação ao casamento. Marcelo deu 'luz verde' a 25 diplomas num dia

O Presidente da República promulgou, nesta terça-feira, 25 diplomas, entre os quais está a Lei de Bases da Habitação, o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares e o diploma que elimina prazo para casar segunda vez.

Da habitação ao casamento. Marcelo deu 'luz verde' a 25 diplomas num dia
Notícias ao Minuto

09:25 - 07/08/19 por Filipa Matias Pereira

País Promulgação

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, diversos diplomas que tinham sido submetidos ao crivo de Belém. Lei de Bases da Habitação, alargamento da gratuitidade dos manuais escolares, estatuto do cuidador informal, fim do prazo para casar após divórcio são apenas alguns dos exemplos. No total, o Presidente da República deu 'luz verde' a 25 diplomas. 

No que à Lei de Bases da Habitação concerne, saliente-se, Marcelo manifestou dúvidas em relação as expectativas. Por sua vez, em relação ao estatuto do cuidador informal, o Presidente da República espera que o diploma "represente o início de um caminho e não o seu termo", louvando ainda "a importância cívica e social" da matéria. 

Mas há mais. Divorciados já não precisam de esperar para voltar a casar. As mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltarem a casar e os homens 180 dias.

O chefe de Estado deixou também um alerta em relação à promulgação da revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, já que pode agudizar desigualdades de tratamento em relação a outras carreiras.

Lei de Bases da Habitação promulgada com dúvidas sobre "expetativas"

A Lei de Bases da Habitação foi promulgada pelo chefe de Estado e o anúncio da promulgação foi feito na página institucional da Presidência da República, juntamente com outros 16 diplomas.

"Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expetativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação", lê-se na mesma nota. 

Diploma que alarga gratuitidade dos manuais escolares promulgado

Marcelo anunciou, nesta terça-feira, a promulgação de três diplomas relativos à educação, designadamente o que alarga a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação. Marcelo Rebelo de Sousa "espera" que o regime agora estabelecido "seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade".

Entre os diplomas promulgados pelo Presidente está também o que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, bem como um terceiro que altera o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.

Estatuto do Cuidador Informal aprovado. O "início de um caminho"

Foi também promulgada por Marcelo a lei que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, esperando o Presidente da República que esta "represente o início de um caminho e não o seu termo", e louvou "a importância cívica e social" do diploma.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva. Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

Promulgada revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, mas com alerta

A revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais integra o conjunto de diplomas que foram aprovados esta terça-feira. O Presidente da República diz compreender a valorização da magistratura, mas alerta para o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras.

O chefe de Estado recordou que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, "com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade". 

Promulgado diploma que elimina prazo para casar segunda vez

Foi promulgado o decreto-lei que altera o Código Civil e elimina o período que homens e mulheres divorciados precisavam de aguardar para poderem voltar a casar. Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltarem a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias.

De acordo com a legislação anterior, era, contudo, possível uma mulher divorciada ou viúva "contrair novas núpcias passados 180 dias" se obtivesse uma "declaração judicial" de que não estava grávida ou tivesse "tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior". A proposta de eliminação do prazo internupcial que estava previsto no Código Civil resultou de projetos apresentados por PS, BE e PAN.

Promulgada alteração do regime jurídico dos medicamentos de uso humano

O diploma, aprovado pelo Governo na quinta-feira, visa minimizar as situações de rutura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.

No decreto-lei são clarificadas "as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado" e reforçadas "as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos", refere um comunicado do Conselho de Ministros.

Promulgada alteração do regime de práticas restritivas do comércio

Em causa está um novo regime jurídico que prevê que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto sejam considerados quando se determina o preço visando-se, desta forma, evitar a venda com prejuízo e práticas negociais abusivas.

Num comunicado emitido no início deste mês, o gabinete do ministro Adjunto e da Economia salientou que o novo regime pretende garantir a "transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos", tornando mais fácil a interpretação e aplicação do diploma e reforçando as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Presidente Marcelo promulga diploma sobre cogestão de áreas protegidas

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define o modelo de cogestão das áreas protegidas, apesar de não estarem consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

A 5 de junho passado o Conselho de Ministros aprovou a transferência de competências na cogestão de áreas protegidas para os municípios, que passam a integrar conselhos em que participam também universidades, organizações não governamentais e entidades públicas.

Em cada área protegida cria-se um conselho de cogestão presidido por um autarca, com um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, uma organização não-governamental da área do ambiente, uma universidade com intervenção no ambiente e três outras entidades.

Para além dos referidos diplomas, o Presidente da República promulgou também os seguintes:

  • Alteração da denominação de 'União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá', no município de Viseu, para 'Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá';
  • Diploma que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho;
  • Diploma que adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia;
  • Diploma que altera o regime do mandado de detenção europeu;
  • A disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes;
  • O Estatuto dos Funcionários Parlamentares;
  • A promoção e desenvolvimento do ecoturismo;
  • O diploma que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira  e entre esta e a Região Autónoma dos Açores;
  • A décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
  • O Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa;
  • O regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais;
  • Alteração ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
  • Diploma que autoriza a implementação de projetos experimentais desenvolvidos com recurso ao mecanismo de direito ao desafio;
  • O regime jurídico da estruturação fundiária;

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