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Acordo laboral nas Lajes pior do que legislação do trabalho lusa

O coordenador da União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo (USAH), Vítor Silva, defendeu hoje que o acordo laboral aplicado na base das Lajes é atualmente menos vantajoso do que o Código do Trabalho português.

Acordo laboral nas Lajes pior do que legislação do trabalho lusa
Notícias ao Minuto

20:07 - 25/07/19 por Lusa

País Sindicato

"O acordo laboral que existe neste momento é muito pior do que a legislação portuguesa. Aquilo que existe naquele acordo é a legislação de 1976 e a legislação de 1976 em Portugal já percorreu um longo caminho. Apesar de não ter ido tão longe como os sindicatos querem, neste momento é muito melhor do que o que existe naquele acordo", afirmou Vítor Silva.

O dirigente sindical falava, em declarações aos jornalistas, à margem de uma audição na Comissão de Política da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Angra do Heroísmo, ilha Terceira, a propósito da discussão de um projeto de resolução apresentado pelo PCP, que propõe que o parlamento açoriano recomende ao Governo da República que "dê início às negociações do acordo laboral para a defesa dos postos de trabalho e dos direitos dos trabalhadores da base das Lajes".

Segundo Vítor Silva, com a extinção do inquérito salarial como método de apurar as atualizações salariais na base das Lajes, na última revisão do acordo, a única vantagem que esses funcionários mantêm, em comparação com a legislação portuguesa, é o acesso a uma indemnização de 30 dias em caso de despedimento.

O dirigente sindical defendeu uma revisão do acordo laboral, que integre os direitos consagrados na legislação laboral nacional, como medicina do trabalho, licença de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e dispensa para desempenho de funções em órgãos políticos.

Vítor Silva reivindicou ainda o estabelecimento de prazos de resposta em situações de conflito laboral e a eliminação de níveis de intervenção, alegando que atualmente as queixas passam pelos comandos português e norte-americano, pela comissão laboral e pela comissão bilateral permanente entre Portugal e os Estados Unidos, até que os trabalhadores possam interpor ações judiciais no tribunal e ter acesso ao fundo de garantia social.

Não sendo possível alterar o acordo em matéria de acesso à justiça, o coordenador da USAH sugere que os trabalhadores tenham acesso imediato ao Fundo de Garantia Social em caso de despedimento, sublinhando que muitos funcionários acabam por desistir das queixas por não terem qualquer meio de subsistência.

"O que nós propomos é que o Estado português crie uma legislação específica em que, desde que o trabalhador seja despedido e apresente uma queixa ao abrigo do acordo, isso seja equiparado a interpor uma ação judicial e receba o fundo de garantia salarial de forma a não ser prejudicado", esclareceu.

Ouvido também hoje pela mesma comissão, o secretário regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares dos Açores, Berto Messias, defendeu a necessidade de revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos, onde se enquadra o acordo técnico e o acordo laboral, considerando que seria um erro político e jurídico pedir apenas a revisão do acordo laboral, como propõe o PCP.

Questionado sobre essa hipótese, Vítor Silva disse que "faz sentido" rever todo o acordo, até porque o que o Estado português recebe como contrapartida pela utilização norte-americana da base das Lajes é "pouco ou nada".

À saída da audição, o dirigente sindical registou, no entanto, alguma "preocupação" com a falta de "vontade política" para encontrar soluções para os problemas dos trabalhadores da base das Lajes.

"Continua a não haver o empenho que devia haver por parte de todas as forças políticas. Esta questão merece, mais do que ser apresentada por um partido, um consenso e uma posição forte da região sobre esta matéria", salientou.

Em 2015 e 2016, mais de 400 trabalhadores portugueses da base das Lajes assinaram rescisões por mútuo acordo, na sequência da redução do efetivo norte-americano de 650 para 165 militares.

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