Promulgada alteração de regime da resolução de conflitos de jurisdição
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a proposta de lei do Governo que altera o regime de resolução dos conflitos de jurisdição, por forma a torná-la mais célere.
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País Presidência
"O presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o tribunal dos conflitos", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Esta proposta de lei - que altera o regime de resolução dos conflitos de jurisdição, prevendo que o tribunal passa a ter composição fixa de três membros e criando um mecanismo de prevenção - foi aprovada em Conselho de Ministros no final de janeiro.
O diploma, que foi também aprovado por unanimidade pela Assembleia da República, estabelece que a composição do Tribunal dos Conflitos passa de seis para três membros e será fixa, limitando-se aos "presidentes e vice-presidentes" do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça, anunciou a ministra da Justiça aquando da aprovação pelo Governo.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros de 31 de janeiro, Francisca Van Dunem adiantou que o modelo proposto cria "um mecanismo pré-judicial" para resolução mais célere e vinculativa dos conflitos de jurisdição.
"Se um tribunal da ordem judicial ou administrativa receber uma determinada ação e tiver dúvidas sobre a área competente - área judicial ou área administrativa - submete logo de início a questão ao Tribunal dos Conflitos e a pronúncia é vinculativa", disse a ministra.
Para o Governo, a reforma proposta vai "permitir resolver os conflitos de forma mais ágil", assegurando "mais celeridade" e estabilidade, evitando "decisões contraditórias pela intervenção de muitas pessoas no tribunal", acrescentou.
Francisca Van Dunem frisou que o essencial do regime do Tribunal dos Conflitos datava de 1931, mostrando-se desatualizado face à realidade atual em que se verifica um "aumento significativo" do número de conflitos, também na sequência das alterações operadas em relações às competências dos tribunais administrativos.
Nos anos 80 e 90 do século passado, disse a ministra, a média era de "cinco conflitos por ano" e hoje "só em janeiro houve 20 conflitos decididos pelo tribunal de conflitos".
Hoje, o Presidente da República promulgou também a prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente para acompanhar os incêndios florestais, em funções desde setembro de 2018, uma vez que o limite temporal que existia não permitia cumprir as atribuições.
"Registando o facto de parecer decorrer deste diploma que a necessidade do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional cessa a 31/12/2019, o Presidente da República promulgou o diploma que prorroga a vigência daquele observatório, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto", indica a nota da Presidência.
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